Juíza determina bloqueio de R$ 7 milhões destinados a reforma de hospital
Publicado por: Victor Bruno
A magistrada Carmelita Brito de Oliveira, juíza da 2.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, determinou o bloqueio de mais de R$ 7 milhões do Governo do Estado destinados às obras do Hospital Infantil Lucídio Portela. O bloqueio atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), autor de Ação Civil Pública contra o governo estadual. De acordo com a ação, apesar de o dinheiro destinado à obra estar assegurado, os recursos se encontram subutilizados.
Em sua decisão, a juíza aceitou a denúncia do MP-PI, que considerou incompatível o valor dos gastos com a obra em comparação com os serviços prestados. Diz a magistrada por meio da decisão: “de acordo com os relatórios do MP-PI em 2019, não houve efetivação da reforma”. Para a juíza, o temor do MP-PI em relação à “utilização dos recursos para outras despesas” é fundamentado.
A magistrada bloqueou R$ 1.17 milhão proveniente de emenda parlamentar datada de 2015 e mais R$ 179 mil, que devem ser depositados em conta judicial vinculada à 2.ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital. Esse dinheiro deve ser destinado exclusivamente à construção de 20 leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Infantil Lucídio Portela.
A juíza também concedeu tutela provisória cautelar incidental para bloquear mais de R$ 6 milhões das contas do Estado do Piauí para que se reforme a antiga biblioteca do Hospital Infantil a fim de que o espaço abrigue a UTI provisória, o centro cirúrgico e as enfermarias do hospital.
Além dos bloqueios, a magistrada determinou que o Estado do Piauí conclua os processos licitatórios necessários para que se iniciem as obras. O governo tem até 120 dias para fazer as licitações e apresentar um cronograma de conclusões das etapas da obra. Em caso de descumprimento, o governador do Estado e o secretário de Saúde podem sofrer multas diárias, a serem aplicadas pela magistrada.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754369-85.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754369-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754369-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759190-35.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759190-35.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0759190-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0753160-47.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753160-47.2025.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, mantendo a condenação em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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