Juíza determina bloqueio de R$ 7 milhões destinados a reforma de hospital
Publicado por: Victor Bruno
A magistrada Carmelita Brito de Oliveira, juíza da 2.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, determinou o bloqueio de mais de R$ 7 milhões do Governo do Estado destinados às obras do Hospital Infantil Lucídio Portela. O bloqueio atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), autor de Ação Civil Pública contra o governo estadual. De acordo com a ação, apesar de o dinheiro destinado à obra estar assegurado, os recursos se encontram subutilizados.
Em sua decisão, a juíza aceitou a denúncia do MP-PI, que considerou incompatível o valor dos gastos com a obra em comparação com os serviços prestados. Diz a magistrada por meio da decisão: “de acordo com os relatórios do MP-PI em 2019, não houve efetivação da reforma”. Para a juíza, o temor do MP-PI em relação à “utilização dos recursos para outras despesas” é fundamentado.
A magistrada bloqueou R$ 1.17 milhão proveniente de emenda parlamentar datada de 2015 e mais R$ 179 mil, que devem ser depositados em conta judicial vinculada à 2.ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital. Esse dinheiro deve ser destinado exclusivamente à construção de 20 leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Infantil Lucídio Portela.
A juíza também concedeu tutela provisória cautelar incidental para bloquear mais de R$ 6 milhões das contas do Estado do Piauí para que se reforme a antiga biblioteca do Hospital Infantil a fim de que o espaço abrigue a UTI provisória, o centro cirúrgico e as enfermarias do hospital.
Além dos bloqueios, a magistrada determinou que o Estado do Piauí conclua os processos licitatórios necessários para que se iniciem as obras. O governo tem até 120 dias para fazer as licitações e apresentar um cronograma de conclusões das etapas da obra. Em caso de descumprimento, o governador do Estado e o secretário de Saúde podem sofrer multas diárias, a serem aplicadas pela magistrada.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761931-48.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761931-48.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761931-48.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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