Juíza determina bloqueio de R$ 7 milhões destinados a reforma de hospital
Publicado por: Victor Bruno
A magistrada Carmelita Brito de Oliveira, juíza da 2.ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, determinou o bloqueio de mais de R$ 7 milhões do Governo do Estado destinados às obras do Hospital Infantil Lucídio Portela. O bloqueio atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), autor de Ação Civil Pública contra o governo estadual. De acordo com a ação, apesar de o dinheiro destinado à obra estar assegurado, os recursos se encontram subutilizados.
Em sua decisão, a juíza aceitou a denúncia do MP-PI, que considerou incompatível o valor dos gastos com a obra em comparação com os serviços prestados. Diz a magistrada por meio da decisão: “de acordo com os relatórios do MP-PI em 2019, não houve efetivação da reforma”. Para a juíza, o temor do MP-PI em relação à “utilização dos recursos para outras despesas” é fundamentado.
A magistrada bloqueou R$ 1.17 milhão proveniente de emenda parlamentar datada de 2015 e mais R$ 179 mil, que devem ser depositados em conta judicial vinculada à 2.ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital. Esse dinheiro deve ser destinado exclusivamente à construção de 20 leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Infantil Lucídio Portela.
A juíza também concedeu tutela provisória cautelar incidental para bloquear mais de R$ 6 milhões das contas do Estado do Piauí para que se reforme a antiga biblioteca do Hospital Infantil a fim de que o espaço abrigue a UTI provisória, o centro cirúrgico e as enfermarias do hospital.
Além dos bloqueios, a magistrada determinou que o Estado do Piauí conclua os processos licitatórios necessários para que se iniciem as obras. O governo tem até 120 dias para fazer as licitações e apresentar um cronograma de conclusões das etapas da obra. Em caso de descumprimento, o governador do Estado e o secretário de Saúde podem sofrer multas diárias, a serem aplicadas pela magistrada.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826853-37.2022.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0826853-37.2022.8.18.0140
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0826853-37.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768278-97.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768278-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768278-97.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Julgo procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC de São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o nº 0801439-81.2024.8.18.0135.
Cientifiquem-se os juízos suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e proceda-se com o arquivamento."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001169-64.2013.8.18.0042 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001169-64.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0001169-64.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Voto pelo conhecimento do presente Recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de origem que extinguiu o feito pela ocorrência da prescrição intercorrente."
Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0759756-18.2023.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0759756-18.2023.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0759756-18.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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