Juíza Keylla Raniere assume Coordenadoria Estadual da Mulher do TJ-PI
Publicado por: Marina Linard
Nesta segunda-feira (18/01) no Plenário do Tribunal de Justiça, aconteceu a solenidade de posse da Juíza Keylla Ranyere como Coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário de forma híbrida, com poucos presentes, dentre eles: Desembargador José James, ex Coordenador da Coordenadoria da Mulher e o Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Oliveira. Outras autoridades puderem acompanhar e participar da reunião de forma virtual de diversos municípios piauienses.
Durante a solenidade, o Presidente Desembargador Oliveira, destacou que cabe ao Tribunal fazer a Política de combate a violência contra a mulher, juntamente com a Secretaria de Segurança, e organismos do estado e da Prefeitura de Teresina ligados aos direitos humanos.
“Iremos fazer um levantamento dos processos que tem em andamento, de ameaças, lesões corporais, vamos começar pelos mais antigos e vamos ver se vamos conseguir analisar e deixarmos a movimentação de cada processo desses em no máximo 100 dias.” concluiu.
Desde sua implantação, no dia 31 de maio de 2016, até os dias atuais, a Coordenadoria tem sido um importante instrumento de articulação e fomento dos trabalhos desenvolvidos por esta Unidade administrativa, denotando a sua importância no âmbito do poder judiciário quanto às ações de prevenção à violência doméstica e familiar e proteção da mulher.
Ao assumir a Coordenadoria, a Juíza falou sobre a satisfação em assumir este novo desafio. “É uma satisfação e responsabilidade muito grande assumir esta Coordenadoria, mas não estou só, é um trabalho em grupo, um trabalho conjunto, uma responsabilidade muito grande, porque nós sabemos que a cobrança é muito grande em relação a essa temática.
Mas também é um prazer, aceitar desafios, recebo essa responsabilidade com prazer, reconhecimento também e espero colaborar junto com os colegas, pra que essa realidade , os nossos números, a nossa classificação junto ao CNJ evolua cada vez mais e melhore.”
PRESENÇAS
Participaram também da solenidade, os magistrados: Manoel Dourado e Rodrigo Tolentino (Juízes auxiliares da Presidência); Antonio Oliveira e Raimundo Rolland (Juízes auxiliares da Corregedoria); Viviane Souza (Juíza integrante da Vara de Violência doméstica e familiar) e Leina Mônica – Secretária Executiva da Coordenadoria.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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