Juíza Keylla Ranyere lança livro sobre constelações familiares amanhã (02)
Publicado por: Rodrigo Araújo
A juíza da 3ª Vara da Família de Teresina, Keylla Ranyere, lançará o livro ‘As Constelações Familiares e a autocomposição nos conflitos sucessórios: uma alternativa à resolução de conflitos de alta beligerância?’ neste sábado (02), em Teresina. O projeto é resultado de sua pesquisa durante o Mestrado Profissional em Direito e Poder Judiciário, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
A magistrada despertou sua curiosidade em relação ao uso das constelações familiares para auxiliar a resolução de conflitos sucessórios mais beligerantes quando encaminhou, de sua unidade judicial, processos para um projeto que fazia o uso da abordagem, com o intuito de colaborar com a solução das controvérsias. “Esta é uma leitura oportuna para quem atua com conflitos familiares e sucessórios, já que nem sempre a solução para esse tipo de controvérsia está no Direito”, comenta.
Para a juíza, o desenvolvimento do projeto foi um trabalho árduo, porém prazeroso. “Como pesquisadora (não-consteladora), fiz uma análise não apaixonada da temática, que é bem polêmica. Este livro trata da complexidade dos conflitos de natureza familiar e apresenta os achados de uma pesquisa bibliográfica, documental e empírica a respeito do uso das constelações familiares na resolução desse tipo de conflito, com um viés especial àqueles sucessórios mais beligerantes. Estou feliz com a oportunidade de apresentar o resultado deste estudo que pode dar base a outros mais relacionados ao tema”, declara.
O laçamento do livro será às 18 horas, no Maria Café, R. Eletr. Guilherme, 501, Ininga.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-07.2018.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800021-07.2018.8.18.0075
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800021-07.2018.8.18.0075
Situação: Pedido de Vista.
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0806031-63.2022.8.18.0031 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806031-63.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0806031-63.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0810503-71.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0810503-71.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, bem como da APELAÇÃO ADESIVA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majorar os honorários de sucumbência para o importe de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
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