Projeto ‘(A)gosto do Pai’ integra Banco de Boas Práticas do Instituto Innovare
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Garantir o direito fundamental de todo cidadão à sua identidade genética. Esse é um dos objetivos do projeto (A)gosto do Pai, promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
A magistrada Lucicleide Pereira Belo, coordenadora do NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, inscreveu o projeto na categoria “Juiz” na 17° Edição do Prêmio Innovare 2020. A prática agora integra o Banco de Boas Práticas do Instituto Innovare.
“O (A)gosto do Pai favorece a dignidade da pessoa humana ao possibilitar o acesso ao exame genético e ao reconhecimento da paternidade, além de diminuir o tempo de duração do processo nos casos que necessitam de exame genético e prepara o pai para receber o filho que busca seu reconhecimento”, afirma a magistrada Lucicleide Belo, coordenadora do Nupemec.

FOTO: Amapi
O PROJETO
A ação é gratuita e destinada a pessoas com renda familiar de até três salários mínimos. Além da perícia em processos com pendências de exames de DNA, o projeto prevê ainda o julgamento dos processos com base na presunção de paternidade, na hipótese do suposto pai não atender a determinação do exame de DNA. O (A)gosto do Pai conta com o apoio do Ministério Público do Piauí, da Defensoria Pública do Piauí e do Governo do Estado do Piauí, por meio do Laboratório Central (Lacen).
Os interessados podem acessar o link  abaixo para formular o pedido.
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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 23/06/2025 a 30/06/2025 - Relator: Des. Dourado (23/06/2025 a 30/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0835309-39.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0835309-39.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0835309-39.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER da Apelacao Civel, e DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para o regular prosseguimento do feito. Deixo de majorar os honorarios advocaticios sucumbenciais, visto que nao houve condenacao na sentenca primeva
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801231-92.2022.8.18.0030 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801231-92.2022.8.18.0030RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801231-92.2022.8.18.0030                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer de ambas as apelacao e, de oficio, anulo a sentenca proferida pelo Juizo da 2 Vara da Comarca de Oeiras/PI e determinar o retorno dos autos a origem para realizacao de pericia grafotecnica, com observancia do contraditorio e plena participacao das partes, apos o que devera ser renovado o julgamento do feito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800364-82.2023.8.18.0089 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800364-82.2023.8.18.0089RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800364-82.2023.8.18.0089                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, apenas e tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para 5% sobre o valor da causa, mantendo-se os demais termos da sentenca recorrida. Por fim, deixam de majorar a verba honoraria em desfavor da parte autora/apelante, visto que nao se aplica o art. 85,  11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800252-57.2024.8.18.0064 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800252-57.2024.8.18.0064RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800252-57.2024.8.18.0064                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800018-54.2022.8.18.0029 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800018-54.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800018-54.2022.8.18.0029                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0766919-15.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0766919-15.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0766919-15.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se em todos os seus termos a decisao agravada, em dissonancia com o parecer parecer emitido pelo Ministerio Publico Superior. Prejudicado o julgamento do Agravo Interno em razao da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 932, III, do Codigo de Processo Civil.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801945-05.2022.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801945-05.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801945-05.2022.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do recurso de apelacao interposto por RITA MARIA DA SILVA e dar-lhe parcial provimento, para: a) majorar o valor da indenizacao por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente atualizado conforme fundamentacao supra; bem como determinar que a atualizacao dos valores devidos a titulo de repeticao do indebito observe os seguintes criterios especificados na fundamentacao do decisum. Deixo de majorar os honorarios sucumbenciais, visto que nao houve condenacao a tal titulo em desfavor da parte autora pelo juizo de 1 grau, bem como por nao caber majoracao de honorarios advocaticios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800962-35.2024.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800962-35.2024.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800962-35.2024.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, mantendo incolume o acordao embargado.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800811-49.2022.8.18.0075 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800811-49.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800811-49.2022.8.18.0075                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, mantendo incolume o acordao embargado.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803044-70.2021.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803044-70.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803044-70.2021.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de reformar a sentenca para condenar a Re a i) restituir os valores descontados indevidamente que deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS; ii) pagar, a titulo de indenizacao por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir da citacao (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161,  1, do CTN) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; A parte sucumbente sera responsavel pelos honorarios de sucumbencia, que majoro em 5% sobre o valor da condenacao, conforme o art. 85,  2 e 3, inciso I, do Codigo de Processo Civil. Caso haja isencao de pagamento concedida, esta seguira a condicao de suspensao de cobranca estabelecida no art. 98,  3, do mesmo codigo. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal sem manifestacao, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuicao. Cumpra-se.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801699-24.2022.8.18.0073 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801699-24.2022.8.18.0073RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801699-24.2022.8.18.0073                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, para DETERMINAR que a compensacao do valor de R$ 1.255,94 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), transferido a parte autora, devera observar a seguinte sistematica: a) Ate 29/08/2024 (inclusive): correcao monetaria pelo INPC, desde a data do efetivo credito ate essa data; b) A partir de 30/08/2024 (inclusive): correcao monetaria com base no IPCA, nos termos do paragrafo unico do art. 389 do Codigo Civil, e aplicacao de juros moratorios calculados conforme a taxa SELIC, deduzido o IPCA, nos moldes do  1 do art. 406 do Codigo Civil, ate a efetiva compensacao; Tudo conforme o disposto no art. 884 do Codigo Civil, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802778-86.2021.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802778-86.2021.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802778-86.2021.8.18.0036                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, mantendo incolume o acordao embargado.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800623-51.2021.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800623-51.2021.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800623-51.2021.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, tao somente para reconhecer o direito de compensacao do valor de R$ 935,42 (novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e dis centavos), devidamente atualizado nos moldes legais, conforme a Lei n 14.905/2024, mantendo-se integros os demais fundamentos e afastando a alegacao de omissao quanto aos arts. 422 e 182 do Codigo Civil e art. 42 do CDC. Ficam mantidos os demais termos do acordao embargado.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0849675-83.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0849675-83.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0849675-83.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, para reformar a sentenca, concedendo ao apelante os beneficios da justica gratuita e determinando o regular prosseguimento do feito, com retorno dos autos ao juizo de origem.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801112-37.2022.8.18.0029 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801112-37.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801112-37.2022.8.18.0029                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentenca tao somente para afastar a condenacao de litigancia de ma-fe imposta ao causidico da parte Autora, mantendo a sentenca incolume em seus demais termos. No mais, porquanto parcialmente provido o recurso de apelacao, deixo de majorar os honorarios advocaticios fixados na Sentenca.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804202-79.2020.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0804202-79.2020.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER da APELACAO CIVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca em todos os seus termos, em consonancia com o parecer emitido pelo Ministerio Publico Superior. Sem majoracao de honorarios advocaticios, pois, nao arbitrados na sentenca. Intimem-se e cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800201-83.2024.8.18.0084 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800201-83.2024.8.18.0084RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800201-83.2024.8.18.0084                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 18 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800746-93.2022.8.18.0062 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800746-93.2022.8.18.0062RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800746-93.2022.8.18.0062                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO do recurso, mantendo-se a sentenca em todos os seus termos. A parte sucumbente sera responsavel pelos honorarios de sucumbencia, que majorar em 5% sobre o valor da condenacao, conforme o art. 85,  2 e 3, inciso I, do Codigo de Processo Civil. Caso haja isencao de pagamento concedida, esta seguira a condicao de suspensao de cobranca estabelecida no art. 98,  3, do mesmo codigo.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800401-53.2024.8.18.0064 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800401-53.2024.8.18.0064RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800401-53.2024.8.18.0064                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800399-80.2024.8.18.0065 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800399-80.2024.8.18.0065RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800399-80.2024.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentenca vergastada. Majorar os honorarios sucumbenciais em 2% (dois por cento), totalizando o montante de 12% (dois por cento) sobre o valor da causa, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da sua cobranca, em razao da concessao dos beneficios da gratuidade judiciaria a parte apelante, nos termos do 98, 3, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804259-41.2022.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0804259-41.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804259-41.2022.8.18.0039                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800051-49.2024.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800051-49.2024.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800051-49.2024.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800577-62.2023.8.18.0033 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800577-62.2023.8.18.0033RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em vista da ausencia dos vicios elencados no artigo 1.022 do Codigo de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARACAO.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 24 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800430-90.2020.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800430-90.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800430-90.2020.8.18.0049                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, para no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, ao recurso interposto pelo 1 Apelante/BANCO BRADESCO S/A, para reformar a sentenca recorrida, para: a) determinar a compensacao dos valores recebidos pela autora, ressaltando-se que sobre a compensacao, deve incidir correcao monetaria pelo IPCA (art. 389, paragrafo unico, do CC), contado da data do saque. b) determinar que a restituicao dos valores indevidamente descontados seja na forma simples ate 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021, observando-se a modificacao introduzida pela Lei 14.905/24, a partir da sua vigencia e nego provimento ao recurso da parte autora. NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela 2 Apelante/RITA MARIA DA CONCEICAO. Deixo de majorar os honorarios de sucumbencia tendo em vista que o recurso fora parcialmente provido. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se com a baixa na distribuicao, arquivando-se.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805221-20.2021.8.18.0065 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0805221-20.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805221-20.2021.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85,  11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 26 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0754724-95.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0754724-95.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0754724-95.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, por reconhecer que a controversia recursal possui natureza secundum eventum litis, devendo ser analisada a luz do merito da acao principal, sob pena de prejulgamento e violacao ao devido processo legal, e porque nao restou comprovado abuso ou ilicitude nas manifestacoes do agravado, as quais estao amparadas pelo direito a liberdade de expressao.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 27 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0759775-24.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0759775-24.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0759775-24.2023.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, em consonancia com a manifestacao ministerial, CONHECER do recurso, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisao proferida em Id. 13259708. Comunique-se ao juizo de origem. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao, arquivando-se o feito.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804116-38.2022.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0804116-38.2022.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804116-38.2022.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentenca, determinando-se o regular prosseguimento do feito. Sem majoracao dos honorarios advocaticios (art. 85,  11, do CPC), haja vista a nao perfectibilizada a relacao processual. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800430-44.2020.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800430-44.2020.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800430-44.2020.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0820776-75.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0820776-75.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0820776-75.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando integralmente a Sentenca vergastada, para: a) declarar a inexistencia da relacao juridica obrigacional decorrente do contrato de emprestimo n 0123415632897, objeto da acao, cancelando os descontos realizados no beneficio previdenciario da parte autora; b) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples ate o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de entao, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria a partir da data do efetivo prejuizo (enunciado n 43 da Sumula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; c) condenar a instituicao financeira recorrida ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (Sumula 54 do STJ) e correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (enunciado n 362 da Sumula do STJ), ou seja, desde a data da sessao de julgamento; Por fim, que do montante da condenacao seja descontado o valor de R$ 7.404,40 (sete mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta centavos), corrigido e atualizado monetariamente desde a data do deposito/repasse, referente a utilizacao de valor disponibilizado pela instituicao financeira. Inverter os onus sucumbenciais, de modo a condenar a parte Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorarios advocaticios sucumbenciais no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, em favor do patrono da parte Apelante, na forma do art. 85,  2 e 11, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0014351-32.2004.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0014351-32.2004.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0014351-32.2004.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentenca recorrida, ordenando, assim, o retorno dos autos a vara de origem para regular processamento do feito. Sem honorarios advocaticios em razao da inexistencia de sucumbencia. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se com a baixa na distribuicao, arquivando-se.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0835529-76.2019.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0835529-76.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0835529-76.2019.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, acolher os presentes embargos de declaracao para sanar a omissao apontada e, em consequencia, conferir interpretacao conforme a jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica, fixando que os valores a serem restituidos devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC, a partir da data da citacao da parte embargante, nos termos do REsp 1.795.982/SP e da Lei n. 14.905/2024. Ficam mantidos os demais termos do acordao embargado.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 33 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766413-39.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0766413-39.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0766413-39.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, DAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para manter a concessao dos beneficios da Justica Gratuita da liminar de id. 21555249.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 34 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766233-23.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0766233-23.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0766233-23.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisao agravada, por nao se identificar erro material ou excesso de execucao, tampouco afronta a Sumula 179 do STJ, que nao impede a atualizacao de saldo descoberto.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0827013-04.2018.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0827013-04.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0827013-04.2018.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, JULGAR PELO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, para o fim de suprir a omissao apontada e determinar a majoracao dos honorarios de sucumbencia fixados na sentenca, acrescendo 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da parte embargante, nos termos do art. 85,  2 e 11, do Codigo de Processo Civil.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802526-93.2024.8.18.0031 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802526-93.2024.8.18.0031RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Vice Presidência do Tribunal de Justiça
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802526-93.2024.8.18.0031                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a sentenca em sua integralidade. Majorar em 5% a condenacao dos honorarios sucumbenciais, totalizando 15%, sobre o valor da condenacao, ficando, todavia, sob condicao suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 37 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800354-26.2020.8.18.0030 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800354-26.2020.8.18.0030RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800354-26.2020.8.18.0030                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 38 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801340-52.2022.8.18.0048 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801340-52.2022.8.18.0048RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801340-52.2022.8.18.0048                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a Sentenca de 1 grau no capitulo dos danos materiais, para adequa-la ao entendimento firmado pelo STJ no julgamento do EAREsp 676608/RS, e no capitulo dos danos morais, com a reducao do quantum indenizatorio arbitrado na origem, e quanto a necessidade de compensacao dos valores disponibilizados pela instituicao financeira, nos seguintes termos: a) determinar que a restituicao dos valores descontados indevidamente deve ser de forma simples, posto que todas foram realizadas anteriormente ao marco temporal de 30/03/2021, nos termos do EAREsp 676608/RS, com os consectarios legais indicados na Sentenca; b) condenar a instituicao financeira recorrente ao pagamento de indenizacao por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com os consectarios legais indicados na Sentenca; c) e, que do montante da condenacao seja descontado o valor de R$ 3.006,65 (tres mil e seis reais e sessenta e cinco centavos), corrigido e atualizado monetariamente desde a data do deposito/repasse, referente a utilizacao de valor disponibilizado pela instituicao financeira. Mantidos os demais termos da Sentenca vergastada, inclusive quanto ao montante dos honorarios advocaticios sucumbenciais.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 39 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801142-47.2023.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801142-47.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801142-47.2023.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-O, para manter incolume o acordao vergastado.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 40 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801437-52.2022.8.18.0048 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801437-52.2022.8.18.0048RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801437-52.2022.8.18.0048                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentenca vergastada. Deixam de majorar os honorarios sucumbenciais, visto que nao fora estabelecido percentual pelo juizo de 1 grau.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 41 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802001-90.2019.8.18.0030 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0802001-90.2019.8.18.0030RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802001-90.2019.8.18.0030                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para no merito DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca, tao somente, para afastar a condenacao de litigancia de ma-fe imposta ao advogado da parte Autora, mantendo-se os demais termos da sentenca. Diante da alteracao parcial da sentenca, por ocasiao do presente julgamento, ainda assim permanece inalterada a condenacao da apelante, ao pagamento dos onus sucumbenciais, tendo em vista que o pleito inicial foi julgado improcedente. Contudo, o referido encargo fica suspenso em razao dos beneficios da assistencia judiciaria gratuita, com fundamento no art.  3 do art. 98 do mesmo diploma.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 42 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766209-92.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0766209-92.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0766209-92.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer do Agravo e negar-lhe provimento, mantendo a decisao agravada e liminar de id. 21414913.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 43 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0832307-95.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0832307-95.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0832307-95.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, mantendo incolume o acordao embargado.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 44 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000769-11.2012.8.18.0034 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0000769-11.2012.8.18.0034RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000769-11.2012.8.18.0034                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, ANULAR DE OFICIO A SENTENCA, determinando o retorno dos autos ao juizo de origem, a fim de que a exequente seja previamente intimada para manifestacao acerca da eventual existencia de prescricao intercorrente.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 45 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757432-55.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0757432-55.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0757432-55.2023.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente agravo, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacta a decisao agravada.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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