Projeto ‘(A)gosto do Pai’ integra Banco de Boas Práticas do Instituto Innovare
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Garantir o direito fundamental de todo cidadão à sua identidade genética. Esse é um dos objetivos do projeto (A)gosto do Pai, promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
A magistrada Lucicleide Pereira Belo, coordenadora do NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, inscreveu o projeto na categoria “Juiz” na 17° Edição do Prêmio Innovare 2020. A prática agora integra o Banco de Boas Práticas do Instituto Innovare.
“O (A)gosto do Pai favorece a dignidade da pessoa humana ao possibilitar o acesso ao exame genético e ao reconhecimento da paternidade, além de diminuir o tempo de duração do processo nos casos que necessitam de exame genético e prepara o pai para receber o filho que busca seu reconhecimento”, afirma a magistrada Lucicleide Belo, coordenadora do Nupemec.

FOTO: Amapi
O PROJETO
A ação é gratuita e destinada a pessoas com renda familiar de até três salários mínimos. Além da perícia em processos com pendências de exames de DNA, o projeto prevê ainda o julgamento dos processos com base na presunção de paternidade, na hipótese do suposto pai não atender a determinação do exame de DNA. O (A)gosto do Pai conta com o apoio do Ministério Público do Piauí, da Defensoria Pública do Piauí e do Governo do Estado do Piauí, por meio do Laboratório Central (Lacen).
Os interessados podem acessar o link abaixo para formular o pedido.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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