Projeto ‘(A)gosto do Pai’ integra Banco de Boas Práticas do Instituto Innovare
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Garantir o direito fundamental de todo cidadão à sua identidade genética. Esse é um dos objetivos do projeto (A)gosto do Pai, promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
A magistrada Lucicleide Pereira Belo, coordenadora do NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, inscreveu o projeto na categoria “Juiz” na 17° Edição do Prêmio Innovare 2020. A prática agora integra o Banco de Boas Práticas do Instituto Innovare.
“O (A)gosto do Pai favorece a dignidade da pessoa humana ao possibilitar o acesso ao exame genético e ao reconhecimento da paternidade, além de diminuir o tempo de duração do processo nos casos que necessitam de exame genético e prepara o pai para receber o filho que busca seu reconhecimento”, afirma a magistrada Lucicleide Belo, coordenadora do Nupemec.

FOTO: Amapi
O PROJETO
A ação é gratuita e destinada a pessoas com renda familiar de até três salários mínimos. Além da perícia em processos com pendências de exames de DNA, o projeto prevê ainda o julgamento dos processos com base na presunção de paternidade, na hipótese do suposto pai não atender a determinação do exame de DNA. O (A)gosto do Pai conta com o apoio do Ministério Público do Piauí, da Defensoria Pública do Piauí e do Governo do Estado do Piauí, por meio do Laboratório Central (Lacen).
Os interessados podem acessar o link abaixo para formular o pedido.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (12/09/2025 a 19/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0013487-69.2017.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0013487-69.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0013487-69.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deixam de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em perfeita sintonia com o entendimento dos tribunais superiores, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801055-81.2021.8.18.0052 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801055-81.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801055-81.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e NEGAR-LHE provimento para manter a sentença guerreada.
Por fim, considerando que foi negado provimento à Apelação do Réu, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado quando da liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC.
Sem custas judiciais, em razão de isenção legal que goza o ente público, na forma do voto do Relator.
Placar
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