Projeto ‘(A)gosto do Pai’ integra Banco de Boas Práticas do Instituto Innovare
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Garantir o direito fundamental de todo cidadão à sua identidade genética. Esse é um dos objetivos do projeto (A)gosto do Pai, promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
A magistrada Lucicleide Pereira Belo, coordenadora do NUPEMEC do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, inscreveu o projeto na categoria “Juiz” na 17° Edição do Prêmio Innovare 2020. A prática agora integra o Banco de Boas Práticas do Instituto Innovare.
“O (A)gosto do Pai favorece a dignidade da pessoa humana ao possibilitar o acesso ao exame genético e ao reconhecimento da paternidade, além de diminuir o tempo de duração do processo nos casos que necessitam de exame genético e prepara o pai para receber o filho que busca seu reconhecimento”, afirma a magistrada Lucicleide Belo, coordenadora do Nupemec.
FOTO: Amapi
O PROJETO
A ação é gratuita e destinada a pessoas com renda familiar de até três salários mínimos. Além da perícia em processos com pendências de exames de DNA, o projeto prevê ainda o julgamento dos processos com base na presunção de paternidade, na hipótese do suposto pai não atender a determinação do exame de DNA. O (A)gosto do Pai conta com o apoio do Ministério Público do Piauí, da Defensoria Pública do Piauí e do Governo do Estado do Piauí, por meio do Laboratório Central (Lacen).
Os interessados podem acessar o link abaixo para formular o pedido.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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