Juíza Lucicleide Belo lança livro sobre a judicialização da saúde
Publicado por: Rodrigo Araújo
A magistrada Lucicleide Pereira Belo anunciou o lançamento da obra “CEJUSC – Saúde no Piauí: uma possibilidade de resolução adequada dos conflitos da saúde e um caminho diverso à judicialização”.
Fruto de seu trabalho de pesquisa de Mestrado em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza (Unifor), o livro, abrangente e atualizado, reúne análises profundas, jurisprudência relevante e insights essenciais sobre alternativas consensuais à judicialização da saúde. “Este livro compõe uma rica fonte de conhecimento para estudantes, profissionais do Direito e acadêmicos que buscam ampliar seus conhecimentos e aprofundar sua compreensão sobre esse tema tão sensível e atual”, comenta a magistrada.
O livro encontra-se à venda pela Editora Dialética. Acesse aqui.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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