Juizados Especiais do TJPI realizam mais de 17 mil audiências na Semana Nacional de Conciliação
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Os Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí realizaram 17.956 audiências durante a Semana Nacional de Conciliação, realizada de 07 a 11 deste mês. Do total de audiências realizadas, foram feitos 1.956 acordos, o que representa um índice de 12,55% de conciliação. Os números evidenciam a importância da prática autocompositiva como forma de solucionar os litígios de forma mais célere.
Para o desembargador Hilo de Almeida Sousa, supervisor-geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, os resultados exitosos alcançados ao longo desta semana mostram o empenho de magistrados e magistradas, servidores e servidoras, juízes leigos, conciliadores e demais auxiliares da justiça que atuam nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, bem como nas Turmas Recursais.
“Centenas de acordos foram firmados e conflitos solucionados, de modo que as partes puderam voltar para casa com uma preocupação a menos. Estamos caminhando para um Judiciário mais célere e eficiente e a via da conciliação é uma maneira de tornar a resolução das demandas mais rápida e satisfatória”, destacou o desembargador Hilo de Almeida Sousa.
O coordenador-geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, juiz Luiz de Moura, detalha que, durante a Semana, as equipes estiveram voltadas para a apreciação dos processos que poderiam ser conciliados e resolvidos.
“A Semana Nacional da Conciliação permite que as partes tenham contato com esta forma tão célere e eficaz de resolução de conflitos. Elas constroem a solução que acham melhor para o caso, sempre com as orientações necessárias. Portanto, nossa avaliação é positiva, pois tivemos resultados bem expressivos”, acrescenta o magistrado.
A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, os quais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.
O principal objetivo é tornar a solução dos conflitos mais céleres, e em casos pré-processuais, evitar que as demandas se tornem processos judiciais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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