Juizados Especiais do TJPI realizam mais de 17 mil audiências na Semana Nacional de Conciliação
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Os Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí realizaram 17.956 audiências durante a Semana Nacional de Conciliação, realizada de 07 a 11 deste mês. Do total de audiências realizadas, foram feitos 1.956 acordos, o que representa um índice de 12,55% de conciliação. Os números evidenciam a importância da prática autocompositiva como forma de solucionar os litígios de forma mais célere.
Para o desembargador Hilo de Almeida Sousa, supervisor-geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, os resultados exitosos alcançados ao longo desta semana mostram o empenho de magistrados e magistradas, servidores e servidoras, juízes leigos, conciliadores e demais auxiliares da justiça que atuam nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, bem como nas Turmas Recursais.
“Centenas de acordos foram firmados e conflitos solucionados, de modo que as partes puderam voltar para casa com uma preocupação a menos. Estamos caminhando para um Judiciário mais célere e eficiente e a via da conciliação é uma maneira de tornar a resolução das demandas mais rápida e satisfatória”, destacou o desembargador Hilo de Almeida Sousa.
O coordenador-geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, juiz Luiz de Moura, detalha que, durante a Semana, as equipes estiveram voltadas para a apreciação dos processos que poderiam ser conciliados e resolvidos.
“A Semana Nacional da Conciliação permite que as partes tenham contato com esta forma tão célere e eficaz de resolução de conflitos. Elas constroem a solução que acham melhor para o caso, sempre com as orientações necessárias. Portanto, nossa avaliação é positiva, pois tivemos resultados bem expressivos”, acrescenta o magistrado.
A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, os quais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.
O principal objetivo é tornar a solução dos conflitos mais céleres, e em casos pré-processuais, evitar que as demandas se tornem processos judiciais.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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