Juizados Especiais do TJPI realizam mais de 17 mil audiências na Semana Nacional de Conciliação
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Os Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí realizaram 17.956 audiências durante a Semana Nacional de Conciliação, realizada de 07 a 11 deste mês. Do total de audiências realizadas, foram feitos 1.956 acordos, o que representa um índice de 12,55% de conciliação. Os números evidenciam a importância da prática autocompositiva como forma de solucionar os litígios de forma mais célere.

Para o desembargador Hilo de Almeida Sousa, supervisor-geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, os resultados exitosos alcançados ao longo desta semana mostram o empenho de magistrados e magistradas, servidores e servidoras, juízes leigos, conciliadores e demais auxiliares da justiça que atuam nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, bem como nas Turmas Recursais.

“Centenas de acordos foram firmados e conflitos solucionados, de modo que as partes puderam voltar para casa com uma preocupação a menos. Estamos caminhando para um Judiciário mais célere e eficiente e a via da conciliação é uma maneira de tornar a resolução das demandas mais rápida e satisfatória”, destacou o desembargador Hilo de Almeida Sousa.
O coordenador-geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, juiz Luiz de Moura, detalha que, durante a Semana, as equipes estiveram voltadas para a apreciação dos processos que poderiam ser conciliados e resolvidos.

“A Semana Nacional da Conciliação permite que as partes tenham contato com esta forma tão célere e eficaz de resolução de conflitos. Elas constroem a solução que acham melhor para o caso, sempre com as orientações necessárias. Portanto, nossa avaliação é positiva, pois tivemos resultados bem expressivos”, acrescenta o magistrado.
A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO
A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, os quais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.
O principal objetivo é tornar a solução dos conflitos mais céleres, e em casos pré-processuais, evitar que as demandas se tornem processos judiciais.



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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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