JuLIA Explica: novo módulo da IA do TJ-PI simplifica o acesso a informações processuais
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (OpalaLab/TJ-PI) lançou um novo módulo da Justiça Auxiliada pela Inteligência Artificial (JuLIA). JuLIA Explica, a mais nova funcionalidade da IA do TJ-PI, trata-se de uma ferramenta desenvolvida para facilitar o acesso e a compreensão acerca das etapas da tramitação de um processo judicial.
O JuLIA Explica é um módulo implementado no atendimento da IA do TJ-PI via WhatsApp e, quando solicitado, detalha minunciosamente o passo a passo do andamento de um determinado processo à parte interessada. Para acessá-lo, basta digitar o comando /explicar com o número do processo em seguida ou escanear um QR code específico da JuLIA. Ao fazer isso, a ferramenta acessa a última decisão do processo e traduz o conteúdo para uma linguagem simples e compreensível.
O desembargador José Wilson, supervisor do OpalaLab, destaca que este novo módulo obedece ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e visa, sobretudo, aperfeiçoar o acesso do jurisdicionado à Justiça. “O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples incentiva que sejam desenvolvidos, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, projetos com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, informa.
JuLIA – Sentinela
Outro módulo implementado recentemente no âmbito do Judiciário piauiense através de sua IA foi o JuLIA – Sentinela, para viabilizar às vítimas de violência doméstica e familiar a solicitação de medidas protetivas diretamente através do WhatsApp, e que já teve medidas protetivas de urgência concedidas após pedido feito pelo aplicativo de mensagens e protocoladas nas comarcas de São Raimundo Nonato e Corrente.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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