JuLIA Explica: novo módulo da IA do TJ-PI simplifica o acesso a informações processuais
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (OpalaLab/TJ-PI) lançou um novo módulo da Justiça Auxiliada pela Inteligência Artificial (JuLIA). JuLIA Explica, a mais nova funcionalidade da IA do TJ-PI, trata-se de uma ferramenta desenvolvida para facilitar o acesso e a compreensão acerca das etapas da tramitação de um processo judicial.

O JuLIA Explica é um módulo implementado no atendimento da IA do TJ-PI via WhatsApp e, quando solicitado, detalha minunciosamente o passo a passo do andamento de um determinado processo à parte interessada. Para acessá-lo, basta digitar o comando /explicar com o número do processo em seguida ou escanear um QR code específico da JuLIA. Ao fazer isso, a ferramenta acessa a última decisão do processo e traduz o conteúdo para uma linguagem simples e compreensível.

O desembargador José Wilson, supervisor do OpalaLab, destaca que este novo módulo obedece ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e visa, sobretudo, aperfeiçoar o acesso do jurisdicionado à Justiça. “O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples incentiva que sejam desenvolvidos, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, projetos com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, informa.
JuLIA – Sentinela
Outro módulo implementado recentemente no âmbito do Judiciário piauiense através de sua IA foi o JuLIA – Sentinela, para viabilizar às vítimas de violência doméstica e familiar a solicitação de medidas protetivas diretamente através do WhatsApp, e que já teve medidas protetivas de urgência concedidas após pedido feito pelo aplicativo de mensagens e protocoladas nas comarcas de São Raimundo Nonato e Corrente.



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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754078-51.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754078-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754078-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0835024-12.2024.8.18.0140, especificamente no que tange à condenação do autor ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a concessão tácita do benefício da justiça gratuita ao autor, eximindo-o do recolhimento das custas processuais, bem como de eventuais consectários legais dela decorrentes. Revogaram a decisão liminar anteriormente concedida, no que toca à suspensão da sentença rescindenda, por perda de objeto.
Placar
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