JuLIA Explica: novo módulo da IA do TJ-PI simplifica o acesso a informações processuais
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (OpalaLab/TJ-PI) lançou um novo módulo da Justiça Auxiliada pela Inteligência Artificial (JuLIA). JuLIA Explica, a mais nova funcionalidade da IA do TJ-PI, trata-se de uma ferramenta desenvolvida para facilitar o acesso e a compreensão acerca das etapas da tramitação de um processo judicial.
O JuLIA Explica é um módulo implementado no atendimento da IA do TJ-PI via WhatsApp e, quando solicitado, detalha minunciosamente o passo a passo do andamento de um determinado processo à parte interessada. Para acessá-lo, basta digitar o comando /explicar com o número do processo em seguida ou escanear um QR code específico da JuLIA. Ao fazer isso, a ferramenta acessa a última decisão do processo e traduz o conteúdo para uma linguagem simples e compreensível.
O desembargador José Wilson, supervisor do OpalaLab, destaca que este novo módulo obedece ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e visa, sobretudo, aperfeiçoar o acesso do jurisdicionado à Justiça. “O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples incentiva que sejam desenvolvidos, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, projetos com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, informa.
JuLIA – Sentinela
Outro módulo implementado recentemente no âmbito do Judiciário piauiense através de sua IA foi o JuLIA – Sentinela, para viabilizar às vítimas de violência doméstica e familiar a solicitação de medidas protetivas diretamente através do WhatsApp, e que já teve medidas protetivas de urgência concedidas após pedido feito pelo aplicativo de mensagens e protocoladas nas comarcas de São Raimundo Nonato e Corrente.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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