JULIA, Inteligência Artificial do TJ-PI, é apresentada durante Congresso de Inovação do Poder Judiciário
Publicado por: Vanessa Mendonça
A JULIA (Justiça Auxiliada pela Inteligência Artificial), Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), foi apresentada durante o Congresso de Inovação do Poder Judiciário (Conip). Em sua 18ª edição, o evento acontece até esta quinta-feira (3), em Brasília (DF). Realizado anualmente, o Conip busca contribuir para a conscientização da necessidade da transformação da jornada dos operadores do Poder Judiciário e dos Órgãos de Controle, auxiliando no uso das melhores ferramentas e apresentando estudos de casos e tecnologias para maior fluidez nos processos.
A JULIA foi apresentada durante o “Painel Inteligência Artificial como um suporte do Judiciário – casos práticos”, nesta quarta-feira (2), primeiro dia de evento, junto com a ferramenta ALEI (Análise Legal Inteligente Agrupamento), desenvolvida e utilizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O analista Dimmy Magalhães, integrante do Laboratório de Inovação do TJ-PI (Opala Lab), destacou a utilização da JULIA como meio para otimizar a prestação jurisdicional por meio da análise de petições, celeridade do acesso a informações, acompanhamento processual, jurisprudências e consulta processual.
“A JULIA atua de forma a otimizar as rotinas, automatizando tarefas, com a análise de grandes volumes de dados. Também faz a identificação de tendências e padrões e a geração de recomendações. Esses são alguns dos pontos que pudemos apresentar neste Conip, com uma ótima recepção por parte dos presentes”, disse o desembargador José Wilson Araújo, coordenador-geral do Opala Lab.
Painéis
O TJ-PI participa, ainda, de outros dois painéis durante o Conip 2023: “Visão dos CIOs do Judiciário – Três sugestões de mudanças necessárias para consolidar um ambiente de transformação e inovação no Judiciário”, que contou, no primeiro dia de evento, com a participação do secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI, Clayton Ataíde; “Como a Inteligência Artificial pode otimizar tempo e recursos do sistema judicial”, em que o corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio Galvão, e o analista Sávio Carneiro apresentarão, na tarde desta quinta-feira (3), a ferramenta IPÊ, desenvolvida para acelerar minutas.
Conip
Em sua 18ª edição, o Congresso de Inovação do Poder Judiciário (Conip) reúne mais de 400 participantes dos Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de controle e seus conselhos, além de demonstrações e casos práticos das principais iniciativas de transformação digital no setor. Durante dois dias de evento, estão sendo abordados temas como: Transformação Digital, Ataques Cibernéticos, Privacidade, Lei de Acesso à informação – LGPD, Inteligência Artificial, Segurança Cibernética.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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