JULIA, Inteligência Artificial do TJ-PI, é apresentada durante Congresso de Inovação do Poder Judiciário
Publicado por: Vanessa Mendonça
A JULIA (Justiça Auxiliada pela Inteligência Artificial), Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), foi apresentada durante o Congresso de Inovação do Poder Judiciário (Conip). Em sua 18ª edição, o evento acontece até esta quinta-feira (3), em Brasília (DF). Realizado anualmente, o Conip busca contribuir para a conscientização da necessidade da transformação da jornada dos operadores do Poder Judiciário e dos Órgãos de Controle, auxiliando no uso das melhores ferramentas e apresentando estudos de casos e tecnologias para maior fluidez nos processos.
A JULIA foi apresentada durante o “Painel Inteligência Artificial como um suporte do Judiciário – casos práticos”, nesta quarta-feira (2), primeiro dia de evento, junto com a ferramenta ALEI (Análise Legal Inteligente Agrupamento), desenvolvida e utilizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O analista Dimmy Magalhães, integrante do Laboratório de Inovação do TJ-PI (Opala Lab), destacou a utilização da JULIA como meio para otimizar a prestação jurisdicional por meio da análise de petições, celeridade do acesso a informações, acompanhamento processual, jurisprudências e consulta processual.

“A JULIA atua de forma a otimizar as rotinas, automatizando tarefas, com a análise de grandes volumes de dados. Também faz a identificação de tendências e padrões e a geração de recomendações. Esses são alguns dos pontos que pudemos apresentar neste Conip, com uma ótima recepção por parte dos presentes”, disse o desembargador José Wilson Araújo, coordenador-geral do Opala Lab.
Painéis
O TJ-PI participa, ainda, de outros dois painéis durante o Conip 2023: “Visão dos CIOs do Judiciário – Três sugestões de mudanças necessárias para consolidar um ambiente de transformação e inovação no Judiciário”, que contou, no primeiro dia de evento, com a participação do secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI, Clayton Ataíde; “Como a Inteligência Artificial pode otimizar tempo e recursos do sistema judicial”, em que o corregedor-geral da Justiça, desembargador Olímpio Galvão, e o analista Sávio Carneiro apresentarão, na tarde desta quinta-feira (3), a ferramenta IPÊ, desenvolvida para acelerar minutas.
Conip
Em sua 18ª edição, o Congresso de Inovação do Poder Judiciário (Conip) reúne mais de 400 participantes dos Tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de controle e seus conselhos, além de demonstrações e casos práticos das principais iniciativas de transformação digital no setor. Durante dois dias de evento, estão sendo abordados temas como: Transformação Digital, Ataques Cibernéticos, Privacidade, Lei de Acesso à informação – LGPD, Inteligência Artificial, Segurança Cibernética.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801521-44.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801521-44.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801521-44.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Em razão da sucumbência recursal do Estado do Piauí, majora-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751850-11.2022.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751850-11.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0751850-11.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.
Placar
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