JuLIA, Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), é finalista do Prêmio de Inovação do CNJ
Publicado por: Vanessa Mendonça
A JuLIA (Justiça Auxiliada pela Inteligência Artificial), Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), é uma das finalistas do I Prêmio Inovação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta de IA do TJ-PI concorre à premiação na categoria de Serviços Judiciais Inovadores. O anúncio dos vencedores acontece durante o IV Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (Festlabs), que ocorrerá de 11 a 13 de setembro, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Lançada em outubro de 2023, a JuLIA possibilita a otimização da prestação jurisdicional do TJ-PI por meio da análise de petições, celeridade do acesso a informações, acompanhamento processual, jurisprudências e consulta processual. Dentre suas principais funcionalidades, estão: o JuLIA Notify, que noticia magistrados sobre pedidos de Medidas Protetivas; e o chatbot, que presta informações aos usuários da Justiça, como parte e advogados, por meio do WhastApp.
“A JuLIA é um conjunto de soluções de Inteligência Computacional que trabalham coordenadas, visando melhorar a eficiência e a acessibilidade da Justiça Piauiense. Atua no envio de processos para uma tarefa específica, garantindo integração total com o PJe; identifica quaisquer julgamentos, colegiados ou monocráticos; calcula o prazo de intimação e movimenta processos no PJe; lê as petições iniciais e faz uma análise textual prévia; além de estar integrada ao WhatsApp. Estamos muito felizes com esse reconhecimento do CNJ, que é resultado dos esforços dos servidores que compõem o OpalaLab, da gestão do TJ-PI e de uma rede de parceiros do nosso laboratório”, enumerou o desembargador José Wilson Araújo, coordenador-geral do Laboratório de Inovação do TJ-PI (Opala Lab).
O coordenador do OpalaLab destacou resultados práticos da atuação da JuLIA, como a participação no cumprimento das metas que levaram o TJ-PI a conquistar o Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade 2023, por meio da identificação de processos aptos à baixa. “O TJ-PI também ganha em celeridade e economicidade. Com a automação de processos, há uma significativa redução de custos com mão de obra, papel, transporte. Além disso, a JuLIA permite uma proximidade com a população, que conta com informações mais diretas sobre o Tribunal”, acrescentou o desembargador José Wilson Araújo.
O presidente do TJ-PI também parabenizou o OpalaLab pela indicação ao Prêmio de Inovação do CNJ. “A JuLIA tem tudo a ver com o modelo de gestão que estamos adotando. Nossa propriedade é a universalização e a acessibilidade da Justiça. Com a utilização dessa importante ferramenta de Inteligência Artificial, avançamos no sentido de atender aos anseios da sociedade, especialmente se considerarmos que o Sistema Judiciário brasileiro é o mais demandado do mundo”, declarou o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida à plateia.
Prêmio
O prêmio, em sua primeira edição, visa reconhecer e incentivar soluções criativas e eficazes na Justiça brasileira, destacando ações que aprimoram os processos e serviços judiciais.
O anúncio dos vencedores e o reconhecimento às iniciativas inovadoras serão realizados durante o IV Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (Festlabs), encontro anual dos laboratórios de inovação, que este ano acontecerá de 11 a 13 de setembro. O evento é uma iniciativa do CNJ com o consórcio formado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), além do TJ-RJ, que sediará o evento.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 09/05/2025 a 16/05/2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0765526-55.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765526-55.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0765526-55.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pela improcedência do pedido revisional. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, nos termo do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0750249-62.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750249-62.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0750249-62.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, julgando-a IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termo do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0766221-09.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766221-09.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termo do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0763587-40.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0763587-40.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Este processo não possui mais informações.
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5 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0761009-07.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761009-07.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0761009-07.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fulcro no art. 427 do Código de Processo Penal, DEFRIR o pedido de desaforamento, para que os réus RICARDO LIMA SILVA e AMAURI CARVALHO SANTIAGO SANTOS sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Picos/PI, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Pio IX para ciência e providências cabíveis, juntando-se cópia do presente acórdão, nos termo do voto da Relatora.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0751691-63.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751691-63.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher o parecer do Órgão de Cúpula Ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela PROCEDÊNCIA da presente REVISÃO CRIMINAL, para ABSOLVER RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO da condenação que lhe foi imputada, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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