JuLIA, Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), é finalista do Prêmio de Inovação do CNJ
Publicado por: Vanessa Mendonça
A JuLIA (Justiça Auxiliada pela Inteligência Artificial), Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), é uma das finalistas do I Prêmio Inovação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta de IA do TJ-PI concorre à premiação na categoria de Serviços Judiciais Inovadores. O anúncio dos vencedores acontece durante o IV Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (Festlabs), que ocorrerá de 11 a 13 de setembro, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Lançada em outubro de 2023, a JuLIA possibilita a otimização da prestação jurisdicional do TJ-PI por meio da análise de petições, celeridade do acesso a informações, acompanhamento processual, jurisprudências e consulta processual. Dentre suas principais funcionalidades, estão: o JuLIA Notify, que noticia magistrados sobre pedidos de Medidas Protetivas; e o chatbot, que presta informações aos usuários da Justiça, como parte e advogados, por meio do WhastApp.
“A JuLIA é um conjunto de soluções de Inteligência Computacional que trabalham coordenadas, visando melhorar a eficiência e a acessibilidade da Justiça Piauiense. Atua no envio de processos para uma tarefa específica, garantindo integração total com o PJe; identifica quaisquer julgamentos, colegiados ou monocráticos; calcula o prazo de intimação e movimenta processos no PJe; lê as petições iniciais e faz uma análise textual prévia; além de estar integrada ao WhatsApp. Estamos muito felizes com esse reconhecimento do CNJ, que é resultado dos esforços dos servidores que compõem o OpalaLab, da gestão do TJ-PI e de uma rede de parceiros do nosso laboratório”, enumerou o desembargador José Wilson Araújo, coordenador-geral do Laboratório de Inovação do TJ-PI (Opala Lab).
O coordenador do OpalaLab destacou resultados práticos da atuação da JuLIA, como a participação no cumprimento das metas que levaram o TJ-PI a conquistar o Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade 2023, por meio da identificação de processos aptos à baixa. “O TJ-PI também ganha em celeridade e economicidade. Com a automação de processos, há uma significativa redução de custos com mão de obra, papel, transporte. Além disso, a JuLIA permite uma proximidade com a população, que conta com informações mais diretas sobre o Tribunal”, acrescentou o desembargador José Wilson Araújo.
O presidente do TJ-PI também parabenizou o OpalaLab pela indicação ao Prêmio de Inovação do CNJ. “A JuLIA tem tudo a ver com o modelo de gestão que estamos adotando. Nossa propriedade é a universalização e a acessibilidade da Justiça. Com a utilização dessa importante ferramenta de Inteligência Artificial, avançamos no sentido de atender aos anseios da sociedade, especialmente se considerarmos que o Sistema Judiciário brasileiro é o mais demandado do mundo”, declarou o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida à plateia.
Prêmio
O prêmio, em sua primeira edição, visa reconhecer e incentivar soluções criativas e eficazes na Justiça brasileira, destacando ações que aprimoram os processos e serviços judiciais.
O anúncio dos vencedores e o reconhecimento às iniciativas inovadoras serão realizados durante o IV Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (Festlabs), encontro anual dos laboratórios de inovação, que este ano acontecerá de 11 a 13 de setembro. O evento é uma iniciativa do CNJ com o consórcio formado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), além do TJ-RJ, que sediará o evento.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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