JuLIA já conta com atendimento via WhatsApp
Publicado por: Rodrigo Araújo
A JuLIA (Justiça Auxiliada pela Inteligência Artificial), Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), já conta com atendimento disponível via WhatsApp. A nova funcionalidade da ferramenta desenvolvida pelo Laboratório de Inovação (OpalaLab) do TJ-PI possibilita que qualquer pessoa possa acessar informações sobre o Poder Judiciário do Piauí através do aplicativo de mensagens.
Através do número (86) 98128-8015, o usuário pode esclarecer dúvidas sobre os mais diversos assuntos relacionados à Justiça, como prestações de serviços, processos judiciais, telefones e localizações de fóruns.
O coordenador geral do OpalaLab, desembargador José Wilson Araújo, explica que a disponibilização da assistente virtual no WhatsApp tem como objetivo facilitar o vínculo entre Judiciário e cidadãos. “O chatbot da JuLIA está alimentado com cerca de 3 milhões de informações sobre o nosso Poder Judiciário, disponíveis a serem consultadas a qualquer momento pela população, estreitando a relação entre o TJ-PI e a sociedade”, afirma.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0004404-75.2009.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004404-75.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0004404-75.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Agravo Interno em epígrafe, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.
Placar
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