JuLIA já conta com atendimento via WhatsApp
Publicado por: Rodrigo Araújo
A JuLIA (Justiça Auxiliada pela Inteligência Artificial), Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), já conta com atendimento disponível via WhatsApp. A nova funcionalidade da ferramenta desenvolvida pelo Laboratório de Inovação (OpalaLab) do TJ-PI possibilita que qualquer pessoa possa acessar informações sobre o Poder Judiciário do Piauí através do aplicativo de mensagens.
Através do número (86) 98128-8015, o usuário pode esclarecer dúvidas sobre os mais diversos assuntos relacionados à Justiça, como prestações de serviços, processos judiciais, telefones e localizações de fóruns.
O coordenador geral do OpalaLab, desembargador José Wilson Araújo, explica que a disponibilização da assistente virtual no WhatsApp tem como objetivo facilitar o vínculo entre Judiciário e cidadãos. “O chatbot da JuLIA está alimentado com cerca de 3 milhões de informações sobre o nosso Poder Judiciário, disponíveis a serem consultadas a qualquer momento pela população, estreitando a relação entre o TJ-PI e a sociedade”, afirma.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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