JuLIA já conta com atendimento via WhatsApp
Publicado por: Rodrigo Araújo
A JuLIA (Justiça Auxiliada pela Inteligência Artificial), Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), já conta com atendimento disponível via WhatsApp. A nova funcionalidade da ferramenta desenvolvida pelo Laboratório de Inovação (OpalaLab) do TJ-PI possibilita que qualquer pessoa possa acessar informações sobre o Poder Judiciário do Piauí através do aplicativo de mensagens.
Através do número (86) 98128-8015, o usuário pode esclarecer dúvidas sobre os mais diversos assuntos relacionados à Justiça, como prestações de serviços, processos judiciais, telefones e localizações de fóruns.
O coordenador geral do OpalaLab, desembargador José Wilson Araújo, explica que a disponibilização da assistente virtual no WhatsApp tem como objetivo facilitar o vínculo entre Judiciário e cidadãos. “O chatbot da JuLIA está alimentado com cerca de 3 milhões de informações sobre o nosso Poder Judiciário, disponíveis a serem consultadas a qualquer momento pela população, estreitando a relação entre o TJ-PI e a sociedade”, afirma.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 18/07/2025 a 25/07/2025 (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752212-08.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752212-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752212-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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