JuLIA já conta com atendimento via WhatsApp
Publicado por: Rodrigo Araújo
A JuLIA (Justiça Auxiliada pela Inteligência Artificial), Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), já conta com atendimento disponível via WhatsApp. A nova funcionalidade da ferramenta desenvolvida pelo Laboratório de Inovação (OpalaLab) do TJ-PI possibilita que qualquer pessoa possa acessar informações sobre o Poder Judiciário do Piauí através do aplicativo de mensagens.
Através do número (86) 98128-8015, o usuário pode esclarecer dúvidas sobre os mais diversos assuntos relacionados à Justiça, como prestações de serviços, processos judiciais, telefones e localizações de fóruns.
O coordenador geral do OpalaLab, desembargador José Wilson Araújo, explica que a disponibilização da assistente virtual no WhatsApp tem como objetivo facilitar o vínculo entre Judiciário e cidadãos. “O chatbot da JuLIA está alimentado com cerca de 3 milhões de informações sobre o nosso Poder Judiciário, disponíveis a serem consultadas a qualquer momento pela população, estreitando a relação entre o TJ-PI e a sociedade”, afirma.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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