JuLIA já conta com atendimento via WhatsApp
Publicado por: Rodrigo Araújo
A JuLIA (Justiça Auxiliada pela Inteligência Artificial), Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), já conta com atendimento disponível via WhatsApp. A nova funcionalidade da ferramenta desenvolvida pelo Laboratório de Inovação (OpalaLab) do TJ-PI possibilita que qualquer pessoa possa acessar informações sobre o Poder Judiciário do Piauí através do aplicativo de mensagens.
Através do número (86) 98128-8015, o usuário pode esclarecer dúvidas sobre os mais diversos assuntos relacionados à Justiça, como prestações de serviços, processos judiciais, telefones e localizações de fóruns.
O coordenador geral do OpalaLab, desembargador José Wilson Araújo, explica que a disponibilização da assistente virtual no WhatsApp tem como objetivo facilitar o vínculo entre Judiciário e cidadãos. “O chatbot da JuLIA está alimentado com cerca de 3 milhões de informações sobre o nosso Poder Judiciário, disponíveis a serem consultadas a qualquer momento pela população, estreitando a relação entre o TJ-PI e a sociedade”, afirma.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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