Justiça ampliará ações de inclusão para atender demandas das pessoas com autismo
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Estado Piauí (TJ-PI) vai ampliar suas ações de inclusão no tocante aos direitos das pessoas com autismo. O alinhamento aconteceu em reunião na manhã desta quinta-feira (09), na Presidência, em que participaram o desembargador-presidente Hilo de Almeida Sousa e seus assessores, e integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí (OAB-PI).
Reunião estabelece alguns pontos a serem observados pelo TJ-PI quanto à acessibilidade para os autistas
Ao apresentar ofício com solicitações de melhorias em alguns segmentos do Judiciário, a presidente da Comissão, Mirna Mouzinho, destacou a importância da inclusão deste público e a facilidade de acesso à justiça. “Trouxemos três pautas que julgamos essenciais, que são: inclusão no sistema PJe da prioridade para pessoas com autismo e deficiências ocultas; criação de varas especializadas no direito do autista, das pessoas com deficiência em geral e deficiências ocultas quando tratar de lesão ao direito a educação, saúde e segurança; e requerer agilidade nos julgamentos das demandas de conflitos de competência que versam sobre terapias de autistas; e destinação de vagas de estacionamento para autistas”, apontou a advogada.
Para o presidente Hilo de Almeida Sousa, as pautas exigem ações efetivas por parte da Justiça. “Vamos solicitar à nossa TI que faça a alteração no sistema PJe, de modo a torná-lo mais inclusivo; vamos agilizar o julgamento dos processos em que foram suscitados conflitos de competência e vamos solicitar à Engenharia que providencie vagas de estacionamento destinadas às pessoas com autismo. Sobre criação de vara específica, é necessário um estudo por parte da Comissão para que possamos avaliar sua viabilidade”, adiantou.

Representantes do TJ-PI com a Comissão da OAB, após tratativas de melhorias dos serviços de justiça
“Nosso propósito é servir nestes dois anos e, para isso, temos que ter resolutividade. Queremos deixar um legado e temos a parceria como palavra de ordem em nossa gestão. Tudo isso para que possamos ter uma Justiça mais inclusiva, resolutiva e cidadã”, acrescentou o presidente Hilo de Almeida.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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