Justiça ampliará ações de inclusão para atender demandas das pessoas com autismo
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Estado Piauí (TJ-PI) vai ampliar suas ações de inclusão no tocante aos direitos das pessoas com autismo. O alinhamento aconteceu em reunião na manhã desta quinta-feira (09), na Presidência, em que participaram o desembargador-presidente Hilo de Almeida Sousa e seus assessores, e integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí (OAB-PI).
Reunião estabelece alguns pontos a serem observados pelo TJ-PI quanto à acessibilidade para os autistas
Ao apresentar ofício com solicitações de melhorias em alguns segmentos do Judiciário, a presidente da Comissão, Mirna Mouzinho, destacou a importância da inclusão deste público e a facilidade de acesso à justiça. “Trouxemos três pautas que julgamos essenciais, que são: inclusão no sistema PJe da prioridade para pessoas com autismo e deficiências ocultas; criação de varas especializadas no direito do autista, das pessoas com deficiência em geral e deficiências ocultas quando tratar de lesão ao direito a educação, saúde e segurança; e requerer agilidade nos julgamentos das demandas de conflitos de competência que versam sobre terapias de autistas; e destinação de vagas de estacionamento para autistas”, apontou a advogada.
Para o presidente Hilo de Almeida Sousa, as pautas exigem ações efetivas por parte da Justiça. “Vamos solicitar à nossa TI que faça a alteração no sistema PJe, de modo a torná-lo mais inclusivo; vamos agilizar o julgamento dos processos em que foram suscitados conflitos de competência e vamos solicitar à Engenharia que providencie vagas de estacionamento destinadas às pessoas com autismo. Sobre criação de vara específica, é necessário um estudo por parte da Comissão para que possamos avaliar sua viabilidade”, adiantou.

Representantes do TJ-PI com a Comissão da OAB, após tratativas de melhorias dos serviços de justiça
“Nosso propósito é servir nestes dois anos e, para isso, temos que ter resolutividade. Queremos deixar um legado e temos a parceria como palavra de ordem em nossa gestão. Tudo isso para que possamos ter uma Justiça mais inclusiva, resolutiva e cidadã”, acrescentou o presidente Hilo de Almeida.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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