Justiça ampliará ações de inclusão para atender demandas das pessoas com autismo
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Estado Piauí (TJ-PI) vai ampliar suas ações de inclusão no tocante aos direitos das pessoas com autismo. O alinhamento aconteceu em reunião na manhã desta quinta-feira (09), na Presidência, em que participaram o desembargador-presidente Hilo de Almeida Sousa e seus assessores, e integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí (OAB-PI).
Reunião estabelece alguns pontos a serem observados pelo TJ-PI quanto à acessibilidade para os autistas
Ao apresentar ofício com solicitações de melhorias em alguns segmentos do Judiciário, a presidente da Comissão, Mirna Mouzinho, destacou a importância da inclusão deste público e a facilidade de acesso à justiça. “Trouxemos três pautas que julgamos essenciais, que são: inclusão no sistema PJe da prioridade para pessoas com autismo e deficiências ocultas; criação de varas especializadas no direito do autista, das pessoas com deficiência em geral e deficiências ocultas quando tratar de lesão ao direito a educação, saúde e segurança; e requerer agilidade nos julgamentos das demandas de conflitos de competência que versam sobre terapias de autistas; e destinação de vagas de estacionamento para autistas”, apontou a advogada.
Para o presidente Hilo de Almeida Sousa, as pautas exigem ações efetivas por parte da Justiça. “Vamos solicitar à nossa TI que faça a alteração no sistema PJe, de modo a torná-lo mais inclusivo; vamos agilizar o julgamento dos processos em que foram suscitados conflitos de competência e vamos solicitar à Engenharia que providencie vagas de estacionamento destinadas às pessoas com autismo. Sobre criação de vara específica, é necessário um estudo por parte da Comissão para que possamos avaliar sua viabilidade”, adiantou.

Representantes do TJ-PI com a Comissão da OAB, após tratativas de melhorias dos serviços de justiça
“Nosso propósito é servir nestes dois anos e, para isso, temos que ter resolutividade. Queremos deixar um legado e temos a parceria como palavra de ordem em nossa gestão. Tudo isso para que possamos ter uma Justiça mais inclusiva, resolutiva e cidadã”, acrescentou o presidente Hilo de Almeida.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/04/2024 a 29/04/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767240-50.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767240-50.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0767240-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER EM PARTE do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768529-18.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768529-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768529-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o n. 0801650-20.2024.8.18.0135.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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