Justiça condena Agespisa a regularizar fornecimento de água em Uruçuí e a pagar indenização de R$ 100 mil
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí) foi condenada a regularizar o fornecimento de água na cidade de Uruçuí e a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A sentença é do juiz Markus Calado, da 2ª Vara da comarca de Uruçuí.
Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, foi constatado contra a empresa a ineficiência na prestação de serviço público no Município de Uruçuí, diante de notícias de constante falta de água em diversos bairros, tais como Esperança, Aeroporto, Bela Vista e Alto Bonito, chegando a haver interrupção no fornecimento por até 7 (sete) dias consecutivos.
Ainda de acordo com a denúncia, O MP, após receber diversas reclamações, instaurou Inquérito Civil para apurar a veracidade dos relatos, mas “a AGESPISA busca esquivar-se de suas responsabilidades, alegando circunstâncias alheias às suas atribuições para justificar a péssima prestação do serviço de abastecimento de água, como oscilações na energia elétrica e ligações clandestinas”.
A Agespisa tem 60 (sessenta) dias para regularizar do fornecimento de água no Município de Uruçuí, em tempo integral, ou por meio de “Caminhão Pipa”, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R100.000,00 (cem mil reais), podendo tais valores serem aumentados.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0764318-36.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764318-36.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0764318-36.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento, e parcial procedência da presente revisão criminal, para, tão somente, redimensionar a pena imposta a JOSE ROBERTO DA SILVA, a qual passa a ser fixada em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.050 (um mil e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 do salario mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação. Sem custas, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0751356-44.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751356-44.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Gabinete Nº 22 Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0751356-44.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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