Justiça condena Agespisa a regularizar fornecimento de água em Uruçuí e a pagar indenização de R$ 100 mil
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí) foi condenada a regularizar o fornecimento de água na cidade de Uruçuí e a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A sentença é do juiz Markus Calado, da 2ª Vara da comarca de Uruçuí.
Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, foi constatado contra a empresa a ineficiência na prestação de serviço público no Município de Uruçuí, diante de notícias de constante falta de água em diversos bairros, tais como Esperança, Aeroporto, Bela Vista e Alto Bonito, chegando a haver interrupção no fornecimento por até 7 (sete) dias consecutivos.
Ainda de acordo com a denúncia, O MP, após receber diversas reclamações, instaurou Inquérito Civil para apurar a veracidade dos relatos, mas “a AGESPISA busca esquivar-se de suas responsabilidades, alegando circunstâncias alheias às suas atribuições para justificar a péssima prestação do serviço de abastecimento de água, como oscilações na energia elétrica e ligações clandestinas”.
A Agespisa tem 60 (sessenta) dias para regularizar do fornecimento de água no Município de Uruçuí, em tempo integral, ou por meio de “Caminhão Pipa”, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R100.000,00 (cem mil reais), podendo tais valores serem aumentados.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 23/06/2025 a 30/06/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757540-50.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0757540-50.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0757540-50.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764267-25.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764267-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0764267-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802292-50.2020.8.18.0032 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0802292-50.2020.8.18.0032RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos divergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0802292-50.2020.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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