Justiça condena Agespisa a regularizar fornecimento de água em Uruçuí e a pagar indenização de R$ 100 mil
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí) foi condenada a regularizar o fornecimento de água na cidade de Uruçuí e a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A sentença é do juiz Markus Calado, da 2ª Vara da comarca de Uruçuí.
Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, foi constatado contra a empresa a ineficiência na prestação de serviço público no Município de Uruçuí, diante de notícias de constante falta de água em diversos bairros, tais como Esperança, Aeroporto, Bela Vista e Alto Bonito, chegando a haver interrupção no fornecimento por até 7 (sete) dias consecutivos.
Ainda de acordo com a denúncia, O MP, após receber diversas reclamações, instaurou Inquérito Civil para apurar a veracidade dos relatos, mas “a AGESPISA busca esquivar-se de suas responsabilidades, alegando circunstâncias alheias às suas atribuições para justificar a péssima prestação do serviço de abastecimento de água, como oscilações na energia elétrica e ligações clandestinas”.
A Agespisa tem 60 (sessenta) dias para regularizar do fornecimento de água no Município de Uruçuí, em tempo integral, ou por meio de “Caminhão Pipa”, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R100.000,00 (cem mil reais), podendo tais valores serem aumentados.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0801006-40.2020.8.18.0031 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801006-40.2020.8.18.0031RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801006-40.2020.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO da apelação, REJEITO a preliminar arguida e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Majoro os honorários advocatícios recursais em 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800174-61.2018.8.18.0068 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800174-61.2018.8.18.0068RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800174-61.2018.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo incólume o acórdão que, em juízo de retratação, deu provimento à Apelação para julgar improcedente a ação de improbidade administrativa."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756309-85.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756309-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0756309-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ex positis, com suporte nos argumentos fáticos e jurídicos anteriormente narrados CONHEÇO dos embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Sem custas e sem honorários."
Placar
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