Justiça condena Agespisa a regularizar fornecimento de água em Uruçuí e a pagar indenização de R$ 100 mil
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí) foi condenada a regularizar o fornecimento de água na cidade de Uruçuí e a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A sentença é do juiz Markus Calado, da 2ª Vara da comarca de Uruçuí.
Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, foi constatado contra a empresa a ineficiência na prestação de serviço público no Município de Uruçuí, diante de notícias de constante falta de água em diversos bairros, tais como Esperança, Aeroporto, Bela Vista e Alto Bonito, chegando a haver interrupção no fornecimento por até 7 (sete) dias consecutivos.
Ainda de acordo com a denúncia, O MP, após receber diversas reclamações, instaurou Inquérito Civil para apurar a veracidade dos relatos, mas “a AGESPISA busca esquivar-se de suas responsabilidades, alegando circunstâncias alheias às suas atribuições para justificar a péssima prestação do serviço de abastecimento de água, como oscilações na energia elétrica e ligações clandestinas”.
A Agespisa tem 60 (sessenta) dias para regularizar do fornecimento de água no Município de Uruçuí, em tempo integral, ou por meio de “Caminhão Pipa”, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R100.000,00 (cem mil reais), podendo tais valores serem aumentados.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 12/09/2025 a 19/09/2025 (12/09/2025 a 19/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755540-43.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0755540-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0755540-43.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer o Conflito de Competência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800139-40.2019.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800139-40.2019.8.18.0077RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0800139-40.2019.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002355-76.2000.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0002355-76.2000.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0002355-76.2000.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0761765-16.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761765-16.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0761765-16.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0750449-69.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750449-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0750449-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753873-22.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753873-22.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753873-22.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0756704-43.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0756704-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0756704-43.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757203-27.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757203-27.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0757203-27.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753315-50.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753315-50.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753315-50.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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10 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751082-80.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751082-80.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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11 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0828717-81.2020.8.18.0140 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0828717-81.2020.8.18.0140RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0828717-81.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pelo Município de Teresina, mantendo integralmente a sentença, inclusive quanto à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Antônio Lopes de Oliveira (convocado) e Des. José James Gomes Pereira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: voto pelo provimento da apelação, para que seja afastada a condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios. O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente.
Placar
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12 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752279-70.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752279-70.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0752279-70.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e revogar a tutela provisória de urgência deferida, determinando que o feito prossiga em seu regular trâmite, com instrução e julgamento definitivo, oportunidade em que todas as alegações e provas poderão ser plenamente apreciadas. Ressaltar que a presente decisão, ao revogar a tutela provisória, não impede que, no curso da instrução processual, o juízo de primeiro grau oportunize às partes a apresentação e a produção das provas que reputarem necessárias ao esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à alegada existência de decisão trabalhista transitada em julgado, observando-se o disposto no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Antônio Lopes de Oliveira (convocado) e Des. José James Gomes Pereira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: voto pelo CONHECIMENTO do presente Agravo de Instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente.
Placar
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