Justiça condena Agespisa a regularizar fornecimento de água em Uruçuí e a pagar indenização de R$ 100 mil
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí) foi condenada a regularizar o fornecimento de água na cidade de Uruçuí e a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A sentença é do juiz Markus Calado, da 2ª Vara da comarca de Uruçuí.
Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, foi constatado contra a empresa a ineficiência na prestação de serviço público no Município de Uruçuí, diante de notícias de constante falta de água em diversos bairros, tais como Esperança, Aeroporto, Bela Vista e Alto Bonito, chegando a haver interrupção no fornecimento por até 7 (sete) dias consecutivos.
Ainda de acordo com a denúncia, O MP, após receber diversas reclamações, instaurou Inquérito Civil para apurar a veracidade dos relatos, mas “a AGESPISA busca esquivar-se de suas responsabilidades, alegando circunstâncias alheias às suas atribuições para justificar a péssima prestação do serviço de abastecimento de água, como oscilações na energia elétrica e ligações clandestinas”.
A Agespisa tem 60 (sessenta) dias para regularizar do fornecimento de água no Município de Uruçuí, em tempo integral, ou por meio de “Caminhão Pipa”, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R100.000,00 (cem mil reais), podendo tais valores serem aumentados.

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Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara de Direito Público de 31/10/2025 a 07/11/2025 - Des. Costa Neto (31/10/2025 a 07/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807374-34.2017.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0807374-34.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0807374-34.2017.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
| 2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0801360-05.2024.8.18.0135 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0801360-05.2024.8.18.0135
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0801360-05.2024.8.18.0135
Situação: Adiado.
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||||||
| 3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752647-16.2024.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0752647-16.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0752647-16.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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||||||
| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801382-92.2017.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0801382-92.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0801382-92.2017.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800913-14.2021.8.18.0073 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0800913-14.2021.8.18.0073
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0800913-14.2021.8.18.0073
Situação: Adiado.
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