Justiça condena requerentes por demanda predatória em Itainópolis
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A juíza Mariana Marinho Machado, Titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, extinguiu 44 processos sem resolução de mérito e condenou um requerente e seu advogado por litigância de má fé e ao pagamento de multa prevista no Art. 81, do CPC, no percentual de 10% sobre o valor correspondente à soma dos valores das causas extintas.
Na decisão (PROCESSO Nº 0800047-89.2023.8.18.0055), a magistrada aplicou a Nota Técnica Nº 06, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Piauí e reconheceu a demanda predatória nos referidos processos. “Percebemos na análise do processo que não se tratava de 44 ações. Na verdade, houve o fatiamento das ações e para cada parcela vencida do contrato, foi ajuizada uma ação. Isso caracteriza litigância predatória e de má fé, o que agrava a crise do Poder Judiciário e retira a atuação dos magistrados de processos de pessoas que realmente estão precisando da justiça”, assinalou a juíza Mariana Machado.
De acordo com a sentença, a forma de atuação do requerente pode trazer “possíveis prejuízos para a parte contrária, que se vê obrigada a se defender em múltiplos conflitos artificiais, enfrentar condenações repetidas ou a necessidade de celebrar acordos repetidamente em relação ao mesmo contrato objeto do pedido de indenização”.
Por fim, a magistrada asseverou em sua decisão que “o supracitado fracionamento realizado nas presentes demandas consiste em um verdadeiro abuso do direito de demandar praticado pelo autor, configurando, como exposto neste tópico, prática de advocacia predatória e litigância de má-fé por conduta processual temerária e abusiva, a qual o Judiciário não pode dar guarida, de modo que a parte autora e seu advogado devem ser condenados solidariamente ao pagamento da multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-07.2018.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800021-07.2018.8.18.0075
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800021-07.2018.8.18.0075
Situação: Pedido de Vista.
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0806031-63.2022.8.18.0031 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806031-63.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0806031-63.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0810503-71.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0810503-71.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, bem como da APELAÇÃO ADESIVA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majorar os honorários de sucumbência para o importe de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
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