Justiça condena requerentes por demanda predatória em Itainópolis
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A juíza Mariana Marinho Machado, Titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, extinguiu 44 processos sem resolução de mérito e condenou um requerente e seu advogado por litigância de má fé e ao pagamento de multa prevista no Art. 81, do CPC, no percentual de 10% sobre o valor correspondente à soma dos valores das causas extintas.
Na decisão (PROCESSO Nº 0800047-89.2023.8.18.0055), a magistrada aplicou a Nota Técnica Nº 06, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Piauí e reconheceu a demanda predatória nos referidos processos. “Percebemos na análise do processo que não se tratava de 44 ações. Na verdade, houve o fatiamento das ações e para cada parcela vencida do contrato, foi ajuizada uma ação. Isso caracteriza litigância predatória e de má fé, o que agrava a crise do Poder Judiciário e retira a atuação dos magistrados de processos de pessoas que realmente estão precisando da justiça”, assinalou a juíza Mariana Machado.
De acordo com a sentença, a forma de atuação do requerente pode trazer “possíveis prejuízos para a parte contrária, que se vê obrigada a se defender em múltiplos conflitos artificiais, enfrentar condenações repetidas ou a necessidade de celebrar acordos repetidamente em relação ao mesmo contrato objeto do pedido de indenização”.
Por fim, a magistrada asseverou em sua decisão que “o supracitado fracionamento realizado nas presentes demandas consiste em um verdadeiro abuso do direito de demandar praticado pelo autor, configurando, como exposto neste tópico, prática de advocacia predatória e litigância de má-fé por conduta processual temerária e abusiva, a qual o Judiciário não pode dar guarida, de modo que a parte autora e seu advogado devem ser condenados solidariamente ao pagamento da multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754369-85.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754369-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754369-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759190-35.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759190-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0759190-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0753160-47.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753160-47.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, mantendo a condenação em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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