Justiça condena requerentes por demanda predatória em Itainópolis
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A juíza Mariana Marinho Machado, Titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, extinguiu 44 processos sem resolução de mérito e condenou um requerente e seu advogado por litigância de má fé e ao pagamento de multa prevista no Art. 81, do CPC, no percentual de 10% sobre o valor correspondente à soma dos valores das causas extintas.
Na decisão (PROCESSO Nº 0800047-89.2023.8.18.0055), a magistrada aplicou a Nota Técnica Nº 06, do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Piauí e reconheceu a demanda predatória nos referidos processos. “Percebemos na análise do processo que não se tratava de 44 ações. Na verdade, houve o fatiamento das ações e para cada parcela vencida do contrato, foi ajuizada uma ação. Isso caracteriza litigância predatória e de má fé, o que agrava a crise do Poder Judiciário e retira a atuação dos magistrados de processos de pessoas que realmente estão precisando da justiça”, assinalou a juíza Mariana Machado.
De acordo com a sentença, a forma de atuação do requerente pode trazer “possíveis prejuízos para a parte contrária, que se vê obrigada a se defender em múltiplos conflitos artificiais, enfrentar condenações repetidas ou a necessidade de celebrar acordos repetidamente em relação ao mesmo contrato objeto do pedido de indenização”.
Por fim, a magistrada asseverou em sua decisão que “o supracitado fracionamento realizado nas presentes demandas consiste em um verdadeiro abuso do direito de demandar praticado pelo autor, configurando, como exposto neste tópico, prática de advocacia predatória e litigância de má-fé por conduta processual temerária e abusiva, a qual o Judiciário não pode dar guarida, de modo que a parte autora e seu advogado devem ser condenados solidariamente ao pagamento da multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil”.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757134-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757134-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0757134-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Conflito de Competência para declarar como competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA-PI para processar e julgar os autos da ação de origem, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000019-54.1995.8.18.0050 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000019-54.1995.8.18.0050RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000019-54.1995.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade, na forma do voto do Relator.
Placar
|