Justiça condena réu a mais de 20 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Pimenteiras
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho de Sentença da Comarca de Valença do Piauí condenou o réu R.S.S. a 20 anos e 1 mês de prisão pelo crime de tentativa de feminicídio qualificado pelo motivo fútil cometido contra a vítima L.S.S.. O crime foi praticado com emprego de meio cruel, utilizando-se do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio (artigo 121, §2º, II, III, IV e VI c.c artigo 14, II, todos do Código Penal) e corrupção de menores (artigo 244-B, do ECA).
De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, o crime aconteceu em agosto de 2021, próximo de uma casa localizada ao lado do Parque de Vaquejadas Pantanal, na cidade de Pimenteiras. Consta na denúncia que a vítima estava em sua residência, quando foi atacada e espancada pelo réu.
O crime causou grande comoção social à época, tendo em vista a forma como foi cometido.
Após o julgamento, o réu foi encaminhado à Penitenciária de Picos, onde cumprirá a pena em regime fechado.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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