Justiça condena réu acusado de matar namorada a tijoladas a 32 anos de reclusão
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho de Sentença decidiu pela condenação de A.C.C. a 32 anos de reclusão. Ele era acusado de matar a tijoladas a namorada L.M.S.. O crime aconteceu no bairro Aroeiras, zona Sul de Teresina, em 2021 e teria sido cometido na frente do filho da vítima, uma criança de sete anos.
O júri, presidido pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, aconteceu durante toda esta terça-feira (21), no Fórum Cível e Criminal de Teresina.
SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA
O julgamento acontece dentro da 25ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa, que tem como objetivo agilizar o julgamento de processos de violência doméstica e familiar no Estado. Os julgamentos estão sendo acompanhados pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) do Poder Judiciário do Piauí, que prevê ao menos outros oito julgamentos de crimes desta natureza.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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