Justiça condena réu por roubo de moto em Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) fixou em 10 anos e oito meses de prisão a pena aplicada ao réu I.C.B.M. pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2º, inciso II e §2º-A, I do Código Penal Brasileiro).
De acordo com o acórdão de 2º grau, o réu foi condenado por roubar uma moto e um capacete da vítima com o uso de uma arma de fogo em Teresina, no ano de 2019.
Ao apreciarem o recurso de apelação interposto em razão de sentença da juíza Lisabeth Maria Marchetti, da 8ª Vara Criminal de Teresina, os desembargadores negaram ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto remanescem os motivos que ensejaram a prisão cautelar.

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Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 10/10/2025 a 17/10/2025 - Des. Antônio Lopes (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0020079-83.2006.8.18.0140 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0020079-83.2006.8.18.0140RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0020079-83.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pela REJEIÇÃO destes EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão ora embargada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.
Placar
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