Justiça determina que Governo do Estado forneça recursos humanos e equipamentos necessários ao funcionamento regular do Hospital da Polícia Militar durante pandemia
Publicado por: Valéria Carvalho
Para assegurar o funcionamento regular e integral do Hospital da Polícia Militar durante o período de distanciamento social, decretado em função do novo coronavírus, o magistrado Aderson Antonio Brito Nogueira, juiz titular da 1.° Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, determinou, por meio de decisão, expedida ontem (4), que o Governo do Piauí forneça os recursos humanos e os equipamentos necessários à manutenção dos leitos de estabilização e da Central de Material de Esterilização da unidade.
Com o fito de resguardar a saúde dos profissionais que trabalham da referida unidade hospitalar, também designada como Hospital Sentinela no Plano de Contigencial do Piauí, durante esse momento de pandemia, muitos profissionais que integram o grupo de risco da doença Covid-19 foram afastados de suas atividades laborais. Diante desse quadro, o magistrado determinou na liminar que o Governo do Estado proceda, no prazo de 20 dias, com a contratação de 48 enfermeiros, 96 técnicos de enfermagem, 19 maqueiros, 33 auxiliares de serviços gerais, psicólogos e fisioterapeutas.
Além disso, conforme os autos, incumbiu o requerido de providenciar também, dentro do prazo de 40 dias, a disponibilização dos demais leitos clínicos na mobilidade de Unidade de Terapia Intensiva, que atualmente funciona com apenas 10 leitos de internação. Segundo a decisão, “a unidade deverá funcionar em sua capacidade máxima, ou seja, com 99 leitos clínicos “.
A decisão fundamenta-se, ainda, nas medidas adotadas por meio do Procedimento Administrativo n.° 4/2020, oriundo da 12 Promotoria de Justiça, que tem por objetivo acompanhar e zelar pelo funcionamento da unidade hospitalar e pelas adequações administrativas necessárias.
Veja a decisão completa.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara de Direito Público de 31/10/2025 a 07/11/2025 - Des. Costa Neto (31/10/2025 a 07/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807374-34.2017.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0807374-34.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0807374-34.2017.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
| 2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0801360-05.2024.8.18.0135 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0801360-05.2024.8.18.0135
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0801360-05.2024.8.18.0135
Situação: Adiado.
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||||||
| 3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752647-16.2024.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0752647-16.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0752647-16.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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||||||
| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801382-92.2017.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0801382-92.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0801382-92.2017.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800913-14.2021.8.18.0073 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0800913-14.2021.8.18.0073
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0800913-14.2021.8.18.0073
Situação: Adiado.
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