Justiça determina que Governo do Estado forneça recursos humanos e equipamentos necessários ao funcionamento regular do Hospital da Polícia Militar durante pandemia
Publicado por: Valéria Carvalho
Para assegurar o funcionamento regular e integral do Hospital da Polícia Militar durante o período de distanciamento social, decretado em função do novo coronavírus, o magistrado Aderson Antonio Brito Nogueira, juiz titular da 1.° Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, determinou, por meio de decisão, expedida ontem (4), que o Governo do Piauí forneça os recursos humanos e os equipamentos necessários à manutenção dos leitos de estabilização e da Central de Material de Esterilização da unidade.
Com o fito de resguardar a saúde dos profissionais que trabalham da referida unidade hospitalar, também designada como Hospital Sentinela no Plano de Contigencial do Piauí, durante esse momento de pandemia, muitos profissionais que integram o grupo de risco da doença Covid-19 foram afastados de suas atividades laborais. Diante desse quadro, o magistrado determinou na liminar que o Governo do Estado proceda, no prazo de 20 dias, com a contratação de 48 enfermeiros, 96 técnicos de enfermagem, 19 maqueiros, 33 auxiliares de serviços gerais, psicólogos e fisioterapeutas.
Além disso, conforme os autos, incumbiu o requerido de providenciar também, dentro do prazo de 40 dias, a disponibilização dos demais leitos clínicos na mobilidade de Unidade de Terapia Intensiva, que atualmente funciona com apenas 10 leitos de internação. Segundo a decisão, “a unidade deverá funcionar em sua capacidade máxima, ou seja, com 99 leitos clínicos “.
A decisão fundamenta-se, ainda, nas medidas adotadas por meio do Procedimento Administrativo n.° 4/2020, oriundo da 12 Promotoria de Justiça, que tem por objetivo acompanhar e zelar pelo funcionamento da unidade hospitalar e pelas adequações administrativas necessárias.
Veja a decisão completa.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 31/10/2025 a 07/11/2025 (31/10/2025 a 07/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0002190-75.2011.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002190-75.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0002190-75.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em sede do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, em manter in totum o Acórdão de julgamento proferido pela 1ª Câmara de Direito Público nos autos do presente Mandado de Segurança.
Placar
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| 2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0002786-59.2011.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002786-59.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0002786-59.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em sede do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, em manter in totum o Acórdão de julgamento proferido pela 1ª Câmara de Direito Público nos autos do presente Mandado de Segurança.
Placar
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| 3 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0763633-29.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0763633-29.2024.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0763633-29.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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| 4 | DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE | 0760709-79.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760709-79.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0760709-79.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em julgar procedente o dissídio coletivo de greve, declarando a ilegalidade da paralisação deflagrada pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado do Piauí.
Placar
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| 5 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0008834-92.2015.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0008834-92.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0008834-92.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR o juízo de retratação, mantendo incólume o acórdão anteriormente proferido, por observar integralmente o ordenamento jurídico e a jurisprudência aplicável à época de sua prolação, e por não haver suporte legal ou jurisprudencial para aplicação retroativa da tese firmada no Tema nº 1234 do STF, além de se tratar, no caso concreto, de medicamento já incorporado à política pública do SUS desde 2020, não se enquadrando na hipótese de incidência do referido precedente vinculante.
Placar
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| 6 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760267-45.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760267-45.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0760267-45.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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