Justiça determina que Governo do Piauí e prefeitura disponibilizem leitos de UTI COVID em Parnaíba
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Salgado, Titular da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba, decidiu em caráter liminar, acolher pedido formulado pelo Ministério Público para obrigar o Governo do Estado a instalar leitos públicos de UTI para COVID em suas Unidades de saúde, em quantitativo suficiente para diminuir a sobrecarga no atual quadro de ocupação. Também figuram como demandados a Prefeitura de Parnaíba e o prefeito Francisco de Assis Moraes Souza, o Mão Santa.
Em duas decisões, a magistrada decidiu que os requeridos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da imediata intimação, procedam com a disponibilização de leitos públicos de UTI COVID, nas redes de saúde pública, na cidade de Parnaíba, em quantidade não inferior a 20 (vinte) leitos.
Também impõe a manutenção dos leitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, os quais, a partir da necessidade, poderão ter seu quantitativo ampliado, independente de novo ato judicial.
Segundo a decisão, o descumprimento da decisão pode acarretar para os requeridos multa diária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), limitado a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 27/06/2025 a 04/07/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803141-83.2024.8.18.0031 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803141-83.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0803141-83.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0763847-20.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0763847-20.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0763847-20.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768550-91.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768550-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0768550-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0836467-71.2019.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0836467-71.2019.8.18.0140
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0836467-71.2019.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768199-21.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768199-21.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0768199-21.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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