Justiça em Números 2023: TJ-PI avança em diversos indicadores
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) avançou no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) do 2º Grau e nos Índices de Produtividade de Magistrados e Servidores (IPM e IPS), principais indicadores do Relatório Justiça em Números, produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A edição 2023 foi lançada ontem (28), em Brasília (DF), durante a 2ª Reunião Preparatória do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Tendo como referência as estatísticas do Poder Judiciário no ano-base 2022, o TJ-PI atingiu 67% no IPC-Jus do 2º Grau, um aumento de oito pontos percentuais em relação ao dado apontado pelo relatório anterior. No 1º Grau, o IPC-Jus se manteve em 57%. Este indicador mede a eficiência dos tribunais brasileiros, considerando o total de processos baixados com relação ao total de processos que tramitaram, o quantitativo de magistrados e servidores e a despesa total do Tribunal (excluídas as despesas com pessoal inativo e obras).
Em relação à produtividade dos magistrados, houve incremento no IPM. O número médio de processos baixados por juiz aumentou de 1.123 para 1.332. Ou seja, o dado aponta que cada magistrado baixou 200 processos a mais que em 2021, o que representa um aumento de aproximadamente 18%.
Quanto ao Índice de Produtividade dos Servidores, que mede o número de processos baixados pelos servidores, também houve aumento: de 67 para 85. Em média, cada servidor realizou a baixa de 18 processos a mais que em 2021, um incremento de mais de 30%.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, esses avanços são resultados do esforço diário de magistrados e servidores, além de uma gestão mais eficiente, focada em planejamento, com investimentos consistentes em recursos humanos e tecnológicos. “Na prática, a melhoria desses indicadores significa uma prestação jurisdicional mais eficiente e célere à população. Estamos trabalhando para avançar ainda mais, com foco no planejamento estratégico, na otimização de recursos humanos e financeiros, acompanhando rigorosamente o cumprimento das metas nacionais”, disse o desembargador-presidente.
Justiça em Números
O anuário Justiça em Números é confeccionado desde 2004 pelo Departamento de Pesquisas Judiciais do Conselho Nacional de Justiça e apresenta um diagnóstico do Poder Judiciário brasileiro com base em indicadores relativos à litigiosidade, pessoal e orçamento.
Confira o relatório completo:
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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