Justiça em Números 2023: TJ-PI avança em diversos indicadores
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) avançou no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) do 2º Grau e nos Índices de Produtividade de Magistrados e Servidores (IPM e IPS), principais indicadores do Relatório Justiça em Números, produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A edição 2023 foi lançada ontem (28), em Brasília (DF), durante a 2ª Reunião Preparatória do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Tendo como referência as estatísticas do Poder Judiciário no ano-base 2022, o TJ-PI atingiu 67% no IPC-Jus do 2º Grau, um aumento de oito pontos percentuais em relação ao dado apontado pelo relatório anterior. No 1º Grau, o IPC-Jus se manteve em 57%. Este indicador mede a eficiência dos tribunais brasileiros, considerando o total de processos baixados com relação ao total de processos que tramitaram, o quantitativo de magistrados e servidores e a despesa total do Tribunal (excluídas as despesas com pessoal inativo e obras).
Em relação à produtividade dos magistrados, houve incremento no IPM. O número médio de processos baixados por juiz aumentou de 1.123 para 1.332. Ou seja, o dado aponta que cada magistrado baixou 200 processos a mais que em 2021, o que representa um aumento de aproximadamente 18%.
Quanto ao Índice de Produtividade dos Servidores, que mede o número de processos baixados pelos servidores, também houve aumento: de 67 para 85. Em média, cada servidor realizou a baixa de 18 processos a mais que em 2021, um incremento de mais de 30%.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, esses avanços são resultados do esforço diário de magistrados e servidores, além de uma gestão mais eficiente, focada em planejamento, com investimentos consistentes em recursos humanos e tecnológicos. “Na prática, a melhoria desses indicadores significa uma prestação jurisdicional mais eficiente e célere à população. Estamos trabalhando para avançar ainda mais, com foco no planejamento estratégico, na otimização de recursos humanos e financeiros, acompanhando rigorosamente o cumprimento das metas nacionais”, disse o desembargador-presidente.
Justiça em Números
O anuário Justiça em Números é confeccionado desde 2004 pelo Departamento de Pesquisas Judiciais do Conselho Nacional de Justiça e apresenta um diagnóstico do Poder Judiciário brasileiro com base em indicadores relativos à litigiosidade, pessoal e orçamento.
Confira o relatório completo:
justica-em-numeros-2023Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0708841-38.2018.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0708841-38.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0708841-38.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753875-26.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753875-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0753875-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Agravo Interno, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo integralmente a decisão agravada, por seus próprios e legais fundamentos.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | RECLAMAÇÃO | 0756739-37.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756739-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0756739-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE a Reclamação para reformar o acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Estado do Piauí, restabelecendo-se a validade da cláusula contratual que prevê a retenção da taxa de adesão no contrato de consórcio, nos termos do art. 988, II, do CPC.
Placar
|