Justiça em Números 2023: TJ-PI avança em diversos indicadores
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) avançou no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) do 2º Grau e nos Índices de Produtividade de Magistrados e Servidores (IPM e IPS), principais indicadores do Relatório Justiça em Números, produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A edição 2023 foi lançada ontem (28), em Brasília (DF), durante a 2ª Reunião Preparatória do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Tendo como referência as estatísticas do Poder Judiciário no ano-base 2022, o TJ-PI atingiu 67% no IPC-Jus do 2º Grau, um aumento de oito pontos percentuais em relação ao dado apontado pelo relatório anterior. No 1º Grau, o IPC-Jus se manteve em 57%. Este indicador mede a eficiência dos tribunais brasileiros, considerando o total de processos baixados com relação ao total de processos que tramitaram, o quantitativo de magistrados e servidores e a despesa total do Tribunal (excluídas as despesas com pessoal inativo e obras).
Em relação à produtividade dos magistrados, houve incremento no IPM. O número médio de processos baixados por juiz aumentou de 1.123 para 1.332. Ou seja, o dado aponta que cada magistrado baixou 200 processos a mais que em 2021, o que representa um aumento de aproximadamente 18%.
Quanto ao Índice de Produtividade dos Servidores, que mede o número de processos baixados pelos servidores, também houve aumento: de 67 para 85. Em média, cada servidor realizou a baixa de 18 processos a mais que em 2021, um incremento de mais de 30%.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, esses avanços são resultados do esforço diário de magistrados e servidores, além de uma gestão mais eficiente, focada em planejamento, com investimentos consistentes em recursos humanos e tecnológicos. “Na prática, a melhoria desses indicadores significa uma prestação jurisdicional mais eficiente e célere à população. Estamos trabalhando para avançar ainda mais, com foco no planejamento estratégico, na otimização de recursos humanos e financeiros, acompanhando rigorosamente o cumprimento das metas nacionais”, disse o desembargador-presidente.
Justiça em Números
O anuário Justiça em Números é confeccionado desde 2004 pelo Departamento de Pesquisas Judiciais do Conselho Nacional de Justiça e apresenta um diagnóstico do Poder Judiciário brasileiro com base em indicadores relativos à litigiosidade, pessoal e orçamento.
Confira o relatório completo:
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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