Justiça Itinerante inicia jornada de atendimentos em Santa Rosa do Piauí
Publicado por: Guilherme Torres
Dando sequência ao calendário de atendimentos do 1º semestre de 2024, a Justiça Itinerante realiza, a partir desta segunda-feira (18), uma jornada de serviços gratuitos no município de Santa Rosa do Piauí, a 276 km de Teresina. Os atendimentos ocorrem na praça matriz da cidade, a partir das 8h, mediante a entrega de senhas, e se estenderão até a sexta-feira (22).
Levando serviços-cidadãos gratuitos à sociedade, para a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, a iniciativa é um momento oportuno para a população de Santa Rosa e região atualizarem a sua documentação pessoal.
“Nas jornadas de atendimentos, que ocorrem mês a mês na capital e no interior do estado, a Justiça Itinerante leva uma série de serviços que, para além da gratuidade, são desburocratizados, orientadores e simplificados à população. Lá você poderá encontrar serviços diversos, como a solicitação de documentações cíveis, dentre outros atendimentos, contudo, é necessário que o(a) cidadão(ã) confira a documentação correta solicitada para cada serviço”, explica a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão.
A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.
Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).