Justiça Itinerante oferta serviços no bairro Dirceu a partir do 21
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
A Justiça Itinerante inicia, dia 21 de novembro, a oferta de serviços gratuitos à população na região do grande Dirceu, zona Sudeste de Teresina. As atividades estarão concentradas no Dirceu I, na Universidade Estadual do Piauí, Campus Clóvis Moura, das 8h às 14h, até o dia 25 de novembro, mediante a distribuição de senhas limitadas durante os dias de atendimento.
“A jornada no Dirceu está confirmada. Prestaremos serviços como divórcio consensual, segunda via de RG, segunda via e retificação de registro civil de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, suprimento de óbito, entre outros. Esta ação fecha o calendário da Justiça Itinerante neste ano de 2022. Após esse evento, realizaremos as tratativas para casamento comunitário das pessoas que já realizaram as inscrições durante as jornadas anteriores”, destacou a analista judicial Robertha Sampaio.
Segundo Robertha Sampaio, durante todo o ano a Justiça Itinerante realizou o total de 8.378 atendimentos em todo Piauí. No primeiro semestre, a prioridade foram os atendimentos no interior. Os municípios de Curral Novo do Piauí, Esperantina, Itainópolis, Santa Filomena e Milton Brandão foram os contemplados. Já no segundo semestre, a unidade móvel percorreu os bairros de Teresina: Vermelha, Vila Operária, Nova Ceasa e bairro Cabral.
“Foram mais de oito mil atendimentos em todo o Estado. Nossa meta é que cada vez mais as pessoas sejam beneficiadas pelos serviços da Justiça, que tem esse propósito de atender quem necessita de um documento ou serviço de forma rápida e fácil. É importante destacar que a Justiça Itinerante não trabalha sozinha. Tivemos a participação de parceiros como a Defensoria Pública, Sistema Nacional de Empregos (SINE), Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI), Secretaria de Segurança Pública, Sebrae e Receita Federal, instituições que, juntas, promovem a cidadania”, finalizou a analista judicial.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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