Justiça Itinerante oferta serviços no bairro Dirceu a partir do 21
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
A Justiça Itinerante inicia, dia 21 de novembro, a oferta de serviços gratuitos à população na região do grande Dirceu, zona Sudeste de Teresina. As atividades estarão concentradas no Dirceu I, na Universidade Estadual do Piauí, Campus Clóvis Moura, das 8h às 14h, até o dia 25 de novembro, mediante a distribuição de senhas limitadas durante os dias de atendimento.
“A jornada no Dirceu está confirmada. Prestaremos serviços como divórcio consensual, segunda via de RG, segunda via e retificação de registro civil de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, suprimento de óbito, entre outros. Esta ação fecha o calendário da Justiça Itinerante neste ano de 2022. Após esse evento, realizaremos as tratativas para casamento comunitário das pessoas que já realizaram as inscrições durante as jornadas anteriores”, destacou a analista judicial Robertha Sampaio.
Segundo Robertha Sampaio, durante todo o ano a Justiça Itinerante realizou o total de 8.378 atendimentos em todo Piauí. No primeiro semestre, a prioridade foram os atendimentos no interior. Os municípios de Curral Novo do Piauí, Esperantina, Itainópolis, Santa Filomena e Milton Brandão foram os contemplados. Já no segundo semestre, a unidade móvel percorreu os bairros de Teresina: Vermelha, Vila Operária, Nova Ceasa e bairro Cabral.
“Foram mais de oito mil atendimentos em todo o Estado. Nossa meta é que cada vez mais as pessoas sejam beneficiadas pelos serviços da Justiça, que tem esse propósito de atender quem necessita de um documento ou serviço de forma rápida e fácil. É importante destacar que a Justiça Itinerante não trabalha sozinha. Tivemos a participação de parceiros como a Defensoria Pública, Sistema Nacional de Empregos (SINE), Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI), Secretaria de Segurança Pública, Sebrae e Receita Federal, instituições que, juntas, promovem a cidadania”, finalizou a analista judicial.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|