Justiça Itinerante oferta serviços no bairro Dirceu a partir do 21
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
A Justiça Itinerante inicia, dia 21 de novembro, a oferta de serviços gratuitos à população na região do grande Dirceu, zona Sudeste de Teresina. As atividades estarão concentradas no Dirceu I, na Universidade Estadual do Piauí, Campus Clóvis Moura, das 8h às 14h, até o dia 25 de novembro, mediante a distribuição de senhas limitadas durante os dias de atendimento.
“A jornada no Dirceu está confirmada. Prestaremos serviços como divórcio consensual, segunda via de RG, segunda via e retificação de registro civil de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, suprimento de óbito, entre outros. Esta ação fecha o calendário da Justiça Itinerante neste ano de 2022. Após esse evento, realizaremos as tratativas para casamento comunitário das pessoas que já realizaram as inscrições durante as jornadas anteriores”, destacou a analista judicial Robertha Sampaio.
Segundo Robertha Sampaio, durante todo o ano a Justiça Itinerante realizou o total de 8.378 atendimentos em todo Piauí. No primeiro semestre, a prioridade foram os atendimentos no interior. Os municípios de Curral Novo do Piauí, Esperantina, Itainópolis, Santa Filomena e Milton Brandão foram os contemplados. Já no segundo semestre, a unidade móvel percorreu os bairros de Teresina: Vermelha, Vila Operária, Nova Ceasa e bairro Cabral.
“Foram mais de oito mil atendimentos em todo o Estado. Nossa meta é que cada vez mais as pessoas sejam beneficiadas pelos serviços da Justiça, que tem esse propósito de atender quem necessita de um documento ou serviço de forma rápida e fácil. É importante destacar que a Justiça Itinerante não trabalha sozinha. Tivemos a participação de parceiros como a Defensoria Pública, Sistema Nacional de Empregos (SINE), Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI), Secretaria de Segurança Pública, Sebrae e Receita Federal, instituições que, juntas, promovem a cidadania”, finalizou a analista judicial.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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