Justiça Itinerante oferta serviços no bairro Dirceu a partir do 21
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
A Justiça Itinerante inicia, dia 21 de novembro, a oferta de serviços gratuitos à população na região do grande Dirceu, zona Sudeste de Teresina. As atividades estarão concentradas no Dirceu I, na Universidade Estadual do Piauí, Campus Clóvis Moura, das 8h às 14h, até o dia 25 de novembro, mediante a distribuição de senhas limitadas durante os dias de atendimento.
“A jornada no Dirceu está confirmada. Prestaremos serviços como divórcio consensual, segunda via de RG, segunda via e retificação de registro civil de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, suprimento de óbito, entre outros. Esta ação fecha o calendário da Justiça Itinerante neste ano de 2022. Após esse evento, realizaremos as tratativas para casamento comunitário das pessoas que já realizaram as inscrições durante as jornadas anteriores”, destacou a analista judicial Robertha Sampaio.

Segundo Robertha Sampaio, durante todo o ano a Justiça Itinerante realizou o total de 8.378 atendimentos em todo Piauí. No primeiro semestre, a prioridade foram os atendimentos no interior. Os municípios de Curral Novo do Piauí, Esperantina, Itainópolis, Santa Filomena e Milton Brandão foram os contemplados. Já no segundo semestre, a unidade móvel percorreu os bairros de Teresina: Vermelha, Vila Operária, Nova Ceasa e bairro Cabral.
“Foram mais de oito mil atendimentos em todo o Estado. Nossa meta é que cada vez mais as pessoas sejam beneficiadas pelos serviços da Justiça, que tem esse propósito de atender quem necessita de um documento ou serviço de forma rápida e fácil. É importante destacar que a Justiça Itinerante não trabalha sozinha. Tivemos a participação de parceiros como a Defensoria Pública, Sistema Nacional de Empregos (SINE), Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI), Secretaria de Segurança Pública, Sebrae e Receita Federal, instituições que, juntas, promovem a cidadania”, finalizou a analista judicial.

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754529-18.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754529-18.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0754529-18.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Ação Rescisória, por não se verificar a alegada violação manifesta à norma jurídica, uma vez que a conduta do Autor, ao proferir juízos de valor de cunho pessoal e ofensivo em meio público, extrapolou os limites da atuação funcional, configurando distinguishing em relação ao Tema 940 do STF. Custas e honorários advocatícios pelo Autor, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0757664-38.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757664-38.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em concordância com o parecer Ministerial Superior, em JULGAR PROCEDENTE a presente Reclamação, para dar eficácia ao acórdão proferido nos autos da Exceção de Suspeição, por conseguinte, seja desconstituída a decisão reclamada.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760937-20.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760937-20.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0760937-20.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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